Síndicos relatam, de forma direta, acontecimentos inusitados na gestão; leia a seguir

“Há quem decide viver em condomínio, mas tenta fazer prevalecer interesses individuais sobre o coletivo, sem a menor cerimônia.
Irina Uzzun, síndica profissional e advogada condominialista
Em um dos condomínios sob minha gestão, que fica na zona oeste, posso destacar dois expoentes desse perfil de morador. Uma moradora, obcecada pelos treinos, iria sair de férias e se achou no direito de ‘emprestar’ duas anilhas da academia, de cinco quilos cada, para levar consigo. Na véspera, ela colocou a primeira anilha dentro de uma mochila e deixou ‘reservada’ em um cantinho da academia. No dia seguinte, em um horário mais tranquilo, desceu, colocou a outra anilha na mochila e foi viajar. Não demorou para os moradores darem por falta dos objetos e, naturalmente, reclamarem no grupo de WhatsApp — onde mais?! (rs).
Quando soube da história, consultei as imagens das câmeras e encontrei toda a ação registrada. Também pelas gravações, constatei a posterior devolução das anilhas à academia, mais uma vez em um horário de menor frequência no ambiente. Eu não expus a moradora, mas emiti um comunicado aos moradores avisando que o condomínio estava ciente da questão e que as providências seriam tomadas. Para a moradora, apliquei uma multa. O advogado dela tentou livrar a cliente dizendo que não estava escrito em nenhum lugar que ela não poderia ter pegado as anilhas emprestadas. Posso com uma coisa dessas? Mas nada do que essa moradora faça me surpreende. Uma época, assim que instalamos na academia um bebedouro para garrafão de 25 litros, sabe o que ela fazia? Descia com uma jarra de três litros, enchia e levava água mineral para tomar em casa.
Outra situação que deixa claro a prevalência dos interesses individuais é o caso de uma moradora que foi além do previsto em uma grande reforma no imóvel, em um andar bem alto. Na ART, no escopo da obra, não constava nada sobre troca de janelas. Ainda assim, ela trocou todas por outro padrão, maior, inclusive. Mesmo ciente de que não abriríamos um precedente, eu levei o caso para assembleia a pedido da moradora. Ela insistiu em manter a modificação, pediu clemência, alegando que necessitava de iluminação natural. Os moradores não se sensibilizaram, nem poderiam, pois estavam preocupados com a possibilidade de a alteração na fachada depreciar o patrimônio. Mesmo a contragosto, essa senhora teve de retomar o padrão original das janelas.”

“Existem desafios esperados na gestão condominial, mas também ocorrem situações na sindicatura que nos deixam perplexos.
Tania Mara Penedo Polero, síndica orgânica
Faço a autogestão de um condomínio na zona sul há muitos anos e conto com o suporte de um escritório contábil. Anos atrás, quando assumi como síndica, aprovei uma obra de fachada e de acessibilidade. Eu frequentava bastante a agência física do banco; o condomínio, desde a gestão anterior, mantinha um bom relacionamento com os gerentes da instituição, que sabiam da nossa realidade de orçamento enxuto. Na fase dessas reformas, certo dia, ao sair da agência, o segurança brincou: ‘Trouxe palmito?’. Como não entendi nada, apenas sorri e deixei para lá.
Retornei para o condomínio. Pouco depois, o telefone tocou e era o gerente do banco, tenso, pedindo que eu levasse a ata que me legitimava como síndica. Ele insistiu na urgência: ‘Venha rápido, a Ouvidoria está aqui e a agência foi fechada. Houve uma denúncia de que estamos te favorecendo porque você nos suborna com latas de palmito e doce de leite.’ Caí na gargalhada, mas o caso era sério. E, mesmo com todas as comprovações de que eu movimentava a conta do condomínio de forma legítima e correta, a equipe bancária foi substituída. A ex-síndica da época, era comerciante e costumava vender para os funcionários latas de palmito e doces e, generosa, nas festas de fim de ano presenteava (e não subornava) alguns prestadores de serviços com esses alimentos. Pelo sim, pelo não, não presenteio ninguém. (rs!)
Agora, situação mais grave foi a que vivi por conta de uma inquilina que, até hoje, não sabemos se tinha algum transtorno ou se havia alguma intenção por detrás de sua conduta antissocial. Às vezes, mostrava-se desalinhada para os moradores, como se estivesse doente; noutras, saía de casa produzidíssima. O filho, que morava junto, dizia que ela era saudável. Era um moço de poucas palavras, educado, mas os vizinhos tinham certo receio de falar com ele sobre o desassossego que a mãe dele causava. Do nada, ela se punha a gritar. Ora cismava que havia insetos e umidade no apartamento, e lixo na porta. Aliás, na pandemia, transformou a sacada em um lixão. Em outro momento, passou a despejar óleo, vinagre, papel higiênico, entre outros, pela janela, que caiam na entrada do hall. A certa altura, entrou com um processo de danos morais contra mim e o zelador, a proprietária do imóvel e a imobiliária. Alegou que eu orientava os funcionários e os moradores a maltratá-la e humilhá-la. Depois de enviarmos várias multas à proprietária do imóvel, ela acabou sendo despejada.”
Depoimentos concedidos a Isabel Ribeiro
Matéria publicada na edição 322 maio 2026 da Revista Direcional Condomínios
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