Se água mole em pedra dura tanto bate até que fura, o condomínio Edifício Accanto, no Jardim Anália Franco, na zona leste paulistana, levou o ditado ao pé da letra para implantar um minimercado autônomo e oferecer mais comodidade à coletividade. “Os moradores aprovaram a ideia porque estamos localizados em uma área muito residencial e é preciso se deslocar de carro para fazer compras. As primeiras tentativas começaram lá atrás, em 2022, quando eu ainda era subsíndica, mas foi difícil conseguir a adesão de alguma empresa, já que o Accanto tem 80 unidades. Naquela época, esse modelo de negócio priorizava prédios com mais de 120 unidades”, relata a síndica Luisa de Marillac Costa Lima.
A gestão, porém, não desistiu até encontrar um fornecedor que atendesse ao perfil do empreendimento e que também fosse interessante para o condomínio. Nesse período, a antiga casa do zelador passou por reforma para se adequar à nova destinação: abrigar uma sala de jogos, um depósito e sediar o futuro minimercado. “O espaço já estava pronto quando, no começo de 2023, entrou uma empresa que atua com minimercados e que está conosco até hoje. Ela trouxe geladeiras, câmeras, tudo”, conta Luisa.
A síndica esclarece que a loja de conveniência não é grande, mas trouxe praticidade à rotina dos moradores. “A loja vende bem. Itens do dia a dia são muito procurados pelas donas de casa, os adolescentes que utilizam o salão de jogos também compram com frequência; e, nos fins de semana, os moradores consomem bebidas, liberadas pelo QR code do aplicativo de celular apenas para maiores de idade”, comenta. Da receita do minimercado, 5% é repassado ao condomínio, que utiliza o valor para custear gastos com energia elétrica do espaço. “Sobra um pouco para o caixa do condomínio, mas, ainda que não sobrasse, não seria um problema. Só a comodidade e a segurança que traz aos moradores já valem muito a pena”, avalia a síndica.
O advogado condominialista Diego Reis elenca alguns cuidados que o síndico deve adotar ao levar o conceito de minimercado autônomo para o condomínio. “A segurança é um ponto-chave, tanto no controle de acesso quanto na prevenção de perdas. A localização deve ser estratégica, de fácil acesso, mas sem gerar incômodos à coletividade”. Sobre a aprovação, acrescenta: “Entendo que a implantação deve passar por assembleia, especialmente porque envolve o uso de área comum e, em alguns casos, pode gerar receitas ou alterar a destinação de espaços. Isso traz mais segurança jurídica para o síndico e evita questionamentos futuros. Quanto à escolha do local, o ideal também é que esteja prevista ou, ao menos, validada em assembleia.”
No que se refere ao modelo de operação, Diego detalha os pontos que devem ser formalizados em contrato: responsabilização por furtos e atos de vandalismo, com exclusão de quaisquer cobranças ao condomínio; percentual de repasse; tecnologia empregada; horário de funcionamento; seguro; regras de adequação sanitária; prazo contratual; e cláusulas rescisórias. “A formalização dessas regras traz segurança jurídica e reduz conflitos”, defende o advogado.

“O minimercado em condomínio é uma tendência que veio para ficar devido aos benefícios que oferece. Além de garantir acesso 24 horas a produtos essenciais dentro do próprio condomínio, elimina a necessidade de deslocamentos, trazendo mais conforto e qualidade de vida aos moradores.”
“Implantar um minimercado automatizado, com checkout por reconhecimento facial, que proporciona praticidade e segurança nas compras, facilita o dia a dia dos moradores e também contribui para a valorização do condomínio, alinhando-o às novas tendências de conveniência e tecnologia.”
(Michel Viana Pereira, gerente comercial, Multi Empório)
Matéria publicada na edição 322 maio 2026 da Revista Direcional Condomínios
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