A implantação do sistema de Coleta Seletiva é uma solução ao mesmo tempo ambiental e social. De um lado, a separação dos resíduos de forma seletiva (recicláveis e não recicláveis ou secos e úmidos) permite a correta destinação e tratamento dos resíduos gerados em condomínios residenciais e comerciais, e garante o atendimento à legislação – Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). De outro, promove a inclusão social.
Os condomínios, sejam eles residenciais ou comerciais, devem implantar o sistema de coleta seletiva (conforme citado na Lei, Art. 8º, Instrumentos da PNRS). Além disso, conforme o Art. 35, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, como é o caso do Município de São Paulo, os consumidores são obrigados a:
I) Acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados;
II) Disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.
Portanto, quando o condomínio implanta o sistema de coleta seletiva, ele está:
• Separando, acondicionando e destinado corretamente os resíduos sólidos;
• Contribuindo para a diminuição do envio de resíduos sólidos aos aterros sanitários, e, portanto, aumentando a vida útil dos mesmos;
• Contribuindo com o meio ambiente, diminuindo a poluição ambiental causada pelo chorume e gás metano, resultantes da decomposição do lixo;
• Atendendo à legislação (PNRS);
• Conscientizando moradores e funcionários do conceito dos 3R’s (reduzir, reutilizar e reciclar);
• Capacitando funcionárias domésticas e funcionários da limpeza quanto ao processo de separação e armazenamento dos resíduos;
• Possibilitando novas perspectivas para as famílias que trabalham nos lixões, gerando trabalho e renda para as mesmas nas cooperativas, empresas de sucatas, indústrias de reciclagem etc.;
• Incentivando novos negócios no comércio e nas indústrias do setor.
A seguir, apresentamos um passo a passo para uma correta implantação do sistema de coleta seletiva nos condomínios:
– DIAGNÓSTICO: realização de diagnóstico por meio de um checklist para levantamento da situação do condomínio. É a etapa de verificação das condições em que o condomínio se encontra para receber o sistema (espaços para colocação dos coletores; espaços para armazenamento dos resíduos etc.);
– IMPLANTAÇÃO: levantamento dos tipos de coletores (recicláveis, orgânicos, pilhas e baterias, óleo de cozinha, lâmpadas fluorescentes) e quantidades necessárias para a correta implantação do sistema;
– DESTINAÇÃO: verificação das opções e formas de destinação dos resíduos existentes no local (bairro, cidade) – se coletados pela prefeitura, por cooperativa particular, por empresa de coleta particular (quando se tratando de grande gerador), e/ou encaminhados para um PEV (ponto de entrega voluntária), entre outros. A escolha da destinação ficará a critério do condomínio que analisará as opções e escolherá a mais adequada;
– EDUCAÇÃO: realização de ações de educação e comunicação visando à conscientização dos moradores e a capacitação dos funcionários da limpeza, por meio de palestras, treinamentos, distribuição de folhetos (com explanação do sistema e dicas para uma boa coleta), campanhas internas, entre outras. Esta etapa é fundamental para a garantia do sucesso do sistema implantado.