Deliberações nos condomínios: quóruns definidos pelo Código Civil (do Artigo 1.331 ao 1.358)

O Código Civil Brasileiro, que do seu Artigo 1.331 ao 1.358 regula as relações condominiais, discrimina os principais quóruns sobre as deliberações das assembleias. Dentre os principais quóruns definidos na Lei, destacam-se:

– a aprovação da Convenção do Condomínio;

– multas aplicadas a condôminos que não respeitem as normas condominiais;

– realização de obras nas áreas comuns;

– e as deliberações sobre assuntos tratados em assembleia que não estejam previstos em Lei ou na Convenção.

Acesse em pdf quadro resumo dos quóruns legalmente definidos

São Paulo, 8 de novembro de 2012.

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