Bebedouro: Um compromisso com a saúde do condomínio

Quando alguns moradores do Condomínio Passarim formaram, voluntariamente, a “Operação Belezura” (espécie de mobilização feita junto ao síndico para garantir algumas melhorias ao residencial do bairro do Morumbi, em São Paulo), um dos primeiros itens solicitados foi a instalação de bebedouros em pontos estratégicos das áreas comuns.

“Nosso empreendimento tem uma extensa área de lazer, com piscinas cobertas e descobertas, quadra poliesportiva, churrasqueira, playgrounds, salões de festa, brinquedoteca etc. Sugerimos ao síndico que fossem colocados bebedouros de pressão (de inox) em todos os espaços comuns. Tínhamos apenas equipamentos na academia, brinquedoteca e salão de festas. A solicitação foi atendida”, relata a moradora Claudete Oliveira, uma das organizadoras do movimento, que espera a instalação dos novos aparelhos ainda neste mês de fevereiro, inclusive em substituição aos anteriores.

Item aparentemente corriqueiro ao dia a dia da gestão condominial, os bebedouros também devem receber atenção dos síndicos, especialmente em relação aos prazos de troca dos filtros e à certificação oficial. No primeiro caso, a recomendação é monitorar as reposições “através de planilhas, da mesma forma como acompanhamos os períodos de recargas dos extintores”, aconselha o síndico profissional Mauro Possatto, que atende hoje a seis empreendimentos, entre eles, o La Dolce Vita Nuova Mooca. Ele diz que também não se pode negligenciar a manutenção do entorno de onde o equipamento está instalado, “pois a assepsia do local é essencial para que se evite a presença de roedores e insetos”.

Já o Inmetro, órgão de certificação oficial do governo brasileiro, inclui os bebedouros entre os aparelhos de melhoria da qualidade da água para consumo humano e aponta que sobre eles recaem normas do Regulamento de Avaliação da Conformidade (RAC), com o objetivo de garantir a saúde do usuário. Conforme a Portaria Inmetro 93/2007, todo bebedouro, purificador ou filtro fabricado ou importado no Brasil deve estar em conformidade com os requisitos estabelecidos no RAC, o qual, por sua vez, atende às NBR’s 14.908/2004 e 15.176/2004, normas da ABNT. O órgão esclarece ainda que as informações presentes em seu selo “servem para orientar os consumidores quanto ao produto que melhor atende às suas necessidades”, e sobretudo, à saúde, indicando índices de retenção de partícula, redução de cloro livre e eficiência bacteriológica.

Matéria publicada na edição – 187 de fev/2014 da Revista Direcional Condomínios

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