Animais e pessoas: como o síndico deve lidar com esse relacionamento?

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Ser síndico é, além de muitas outras coisas, ser mediador dos interesses, direitos e deveres de todos os seres que habitam e transitam pelo condomínio.

Vocês repararam que, em vez de mencionar condôminos, moradores, locatários e funcionários, eu mencionei “seres”?

Sabe por quê? Porque eu quis incluir nesse contexto os animais de estimação. Mas vocês devem estar se perguntando: como assim, você quer dizer que agora os síndicos são responsáveis pelos pets também? Sim e não… mas vamos falar mais a respeito.

Tem se falado muito sobre o direito dos animais, que é um conjunto de normas que os reconhece como sujeitos de direitos, e não somente como objetos. Tanto é que foi criada uma comissão de juristas que estuda a inclusão de um capítulo específico para tratar do tema no novo Código Civil.

Um aspecto que vem sendo muito discutido é a senciência animal, termo que significa que os animais sentem dor, emoções e prazer, além de possuírem dignidade. Ou seja, eles não podem mais ser considerados bens ou coisas, como já foram no passado.

E o rol de mecanismos de proteção só aumenta. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, que o poder público tem o dever de proteger a fauna e a flora; em 2020, a pena para o crime de maus-tratos contra cães e gatos aumentou para reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda; há ainda uma lei que entrou em vigor em 2026 e regulamenta a guarda compartilhada de pets após o divórcio.

Pena que, muitas vezes, algo que é bom pode ser utilizado por algumas pessoas como justificativa para amparar interesses próprios, como no caso de alguns condôminos que descumprem as regras relativas aos animais sob a desculpa de que eles têm direitos e de que o síndico e o condomínio devem respeitá-los.

E, antes de mais nada, quero deixar claro que amo os animais e, inclusive, tenho duas cachorrinhas que são o xodó da minha família. Mas, assim como os demais seres que habitam e transitam pelo condomínio têm seus direitos limitados pelas normas internas e externas, os animais devem seguir o mesmo princípio.

Ou seja, sim, eles têm o direito de passear, mas isso deve ser feito no local adequado. Eles latem, miam, se movimentam, e essa é a forma de se expressarem. Em alguns casos, causam ruídos que incomodam demais seus vizinhos. Eles têm o direito de conviver com outros animais na mesma unidade condominial, mas seus vizinhos não podem sofrer com o mau cheiro causado.

Há outro aspecto também. Muitas vezes, o latido é consequência de um animal que fica muitas horas sozinho, sofrendo. O mau cheiro pode decorrer da falta de higiene adequada no local, o que também faz mal ao animal.

Já sei que, a esta altura, você deve estar pensando: o problema não são os animais, mas os responsáveis por eles! Sim, concordo. E qual é a solução para os seres humanos? No mundo, não sei, mas, no condomínio, a solução é ter um bom síndico!

Brincadeiras à parte, síndico, o Código Civil diz que é seu dever praticar “os atos necessários à defesa dos interesses comuns” do condomínio. Como já vimos, diante da natureza atual dos direitos dos animais, podemos considerar que eles fazem parte do ecossistema condominial.

Síndico, tente mediar os direitos dos animais e de seus tutores com os dos demais condôminos, mas não deixe de conscientizar os responsáveis pelos pets de que quem tem direitos também tem deveres. Boa sorte nessa jornada!

Autor

  • Colunista Lidiane Genske

    Sócia-proprietária do Genske Advogados. Atua na área condominial e imobiliária há 27 anos. Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela EPD e cursando MBA em Liderança e Gestão de Pessoas na PUC-RS.