Em nosso cotidiano, são muitas as situações pelas quais passamos que nos deixam incomodados e até mesmo constrangidos, como, por exemplo: ser barrado na porta giratória de uma agência bancária; ser abordado pela polícia; passar por vistoria pessoal ao adentrar um local de eventos; ser barrado pelo porteiro do condomínio onde moramos etc.
Alguns dizem até que se trata de constrangimento ilegal, porém, podemos afirmar que há previsão legal deste crime no Código Penal Brasileiro (Artigo 146), cuja tipificação destoa das situações acima descritas [O constrangimento ilegal está inserido como crime contra a liberdade pessoal no Art. 146 e pode render detenção ou multa, exceto em situação médica ou cirúrgica e coação exercida para impedir suicídio]
O fato concreto que temos é que a maioria das situações de incômodo e constrangimento ocorre em nome da segurança geral, de modo que precisamos entender que quanto mais seguro for um local, menos à vontade ficaremos para adentrar nele. A segurança coletiva deve sempre prevalecer em relação à nossa comodidade pessoal. Esta realidade também chegou aos condomínios. Temos visto nos últimos anos uma explosão de condomínios, chamados de Clube, nas grandes cidades. Trata-se de empreendimentos grandes que possuem academias, piscinas, cinema, salão de cabeleireiro e até mesmo restaurante visando evitar que moradores precisem sair “de casa” para irem à academia, ao cinema ou “comer fora”.
A ideia é excelente em termos de segurança (e ajuda a diminuir a quantidade de carros nas ruas), porém para torná-la viável, financeiramente falando, há necessidade de se construir muitas unidades em um mesmo condomínio. Com isso, dificilmente o porteiro conhecerá todos os moradores, de modo que precisará seguir um padrão adequado de controle de acesso e esta postura irá incomodar a todos que forem “identificados”.
Sugerimos, nestes casos, que a identificação ocorra com perguntas simples, que todo morador saberá responder: “nº do apartamento”; “nome completo”; “nº do RG ou CPF”; “se possui animal no apartamento”; “quantidade de pessoas residentes no imóvel”; “marca e modelo de um dos carros da família” etc. Não há necessidade de se fazer todas as perguntas, mas de escolher algumas para a correta identificação do morador. Claro que tudo isso só será possível caso haja um cadastro de moradores atualizado, o que pode ser conseguido na administradora condominial.
Entendemos que com atitudes simples como essa conseguiremos tornar nosso condomínio mais seguro, ainda que isso nos incomode e até constranja.
São Paulo, 13 de setembro de 2013