Correspondências, chaves e encomendas: o porteiro de meu prédio deve recebê-las?

Os incessantes fluxos de objetos, correspondências, encomendas e chaves deixadas nas portarias dos edifícios trazem sérios riscos de transtornos aos condomínios, conforme avalia o advogado Paulo Caldas Paes, que deixa aqui algumas dicas aos síndicos.

1- O zelador pode se responsabilizar pela entrega de correspondência e documentos aos condôminos?

Os condomínios geralmente proíbem a entrada do carteiro em suas dependências por questões de segurança e praticidade, por isso, as correspondências e demais documentos acabam entregues na portaria do edifício. Contudo, a atitude pode criar sérios transtornos ao condomínio em casos de extravio, pois alguém terá que ser responsabilizado por eventual prejuízo causado ao condômino. O ideal é que os condomínios instalem caixas de correspondências, na qual cada unidade possuirá uma gaveta para acolher as suas cartas e documentos, tornando-se o condômino único responsável pela retirada.

2 – É correto o zelador receber encomendas de eletrodomésticos, eletrônicos ou pequenos móveis?

Diferentemente da entrega de correspondências ou documentos, a recepção de eletrodomésticos, eletrônicos ou pequenos móveis deve ser realizada diretamente ao condômino. Muitas lojas incluem que a responsabilidade pela integralidade do bem cessa no momento da entrega do mesmo. Assim, mediante eventual dano constatado pelo condômino após a entrega do produto, a vendedora estará isenta de responsabilidade. Recomenda-se então que, caso o condômino não possa receber diretamente o bem, que ele assine autorização de recebimento ao condomínio e o exima de responsabilidade em caso de dano ou avaria.

3 – O zelador ou o porteiro podem guardar a chave da unidade para entrega a empregado do condômino?

Em hipótese alguma se recomenda esta possibilidade. Na eventualidade de furto de algum bem existente na unidade, o condomínio poderá ser responsabilizado civilmente pela indenização ao condômino.

Matéria publicada na Edição 180 – jun/2013 da Revista Direcional Condomínios

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

9 + 15 =