Protesto, inadimplência e melhorias nos condomínios: particularidades legais

O advogado Cristiano De Souza Oliveira costuma dizer que “nem sempre o que é legal pode parecer moral”. E nem sempre as soluções que parecem razoáveis ao senso comum encontram o mesmo entendimento na lei. Desta maneira, um indivíduo com restrições no nome pode ser candidato a síndico, dívida de rateio não deve ser executada e melhorias que incomodem um único condômino devem ser readequadas. Confira.

1 – O condomínio pode propor ação de execução quando existe protesto?

Independentemente se existir protesto ou não, a ação de execução não cabe à inadimplência no condomínio. A legislação processual é clara e diz que aos condomínios se aplica a Ação de Cobrança pelo Rito Sumário e não por Ação Executiva, uma vez que rateio condominial não está listado como título executivo. Vale alertar ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem adotando posição contrária à possibilidade de os condomínios protestarem inadimplentes.

2 – Posso ser síndico (a) mesmo com restrições em meu nome?

A legislação diz que compete à Assembleia escolher um síndico, que pode ser ou não proprietário (Art. 1.347 do Código Civil), competindo à Convenção Condominial determinar limitações e impedimentos (Art. 1.334 do mesmo Código). Ou seja, se a Convenção for omissa às restrições e, havendo transparência na eleição, não deverá haver impedimento legal.

3 – O gerador do meu prédio foi instalado embaixo da minha janela e seu ruído impede qualquer conversa em casa. O que fazer?

A questão é bem delicada, pois quando da aprovação da compra, a Assembleia deveria ter indicado o local da instalação, uma vez que por força do Art. 1.342 do Código Civil, não podem ocorrer acréscimos em área comum se houver prejuízo a qualquer condômino, incluindo em sua área privativa. Aconselhamos ao síndico verificar meios de reinstalar o aparelho em outro local, ou fazer um bom tratamento acústico no gerador. Se não houver solução, o caso poderá ser levado ao Judiciário.

 

 

Matéria publicada na Edição 180 – jun/2013 da Revista Direcional Condomínios

Autores

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

  • UserName

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

sete − quatro =