Câmara aprova obrigatoriedade de itens de segurança em piscinas

Projeto tem por objetivo prevenir acidentes causados pela sucção em ralos. Proposta avançou após morte de menino em Goiás; texto vai ao Senado.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) projeto de lei que obriga proprietários a adotar uma série de medidas de segurança para prevenir acidentes. Uma das principais regras prevê a instalação de equipamentos de segurança que possam evitar a sucção do corpo de usuários pelo ralo, o que pode levar a afogamentos.

A proposta, em tramitação desde 2007, ganhou força após a morte, no início deste ano, de Kauã Davi de Jesus Santos, de 7 anos, que se afogou após ter o braço sugado pelo
ralo de uma piscina, em Caldas Novas. O projeto agora segue para análise do Senado.

Se aprovada, a lei valerá para piscinas públicas (destinadas ao público em geral), coletivas (localizadas em clubes, hotéis, academias, escolas, condomínios, etc.) – que terão um ano para se adequar às exigências –, e privativas (de uso doméstico) – que terão dois anos para cumprir.

Para as piscinas coletivas e privativas, deverá haver contratação de profissional salva-vidas credenciados e aptos a realizar salvamentos, incluindo resgate da vítima, primeiros socorros e respiração artificial. Piscinas localizadas em edifícios ou condomínios ficam dispensadas dessa obrigação.

Conforme o projeto, todas as piscinas no território nacional deverão ter tampas especiais que cubram o ralo de modo a evitar que se forme um turbilhão de água que puxe os cabelos, membros do corpo ou objetos como roupas e acessórios.

A lei também permite a instalação de outros itens, como botões de emergência ou sensores, com tecnologia para interromper a circulação de água assim que detectada risco de afogamento. Outras medidas preventivas previstas se relacionam a avisos de segurança para instruir os usuários.

Pelo texto, os responsáveis pelas piscinas que não cumprirem as regras ficam sujeitas a multas, independentemente de eventuais reparações civis ou condenações penais em caso de perdas ou crimes cometidos.

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