Intervenção das varandas nos condomínios

Com a expansão das varandas gourmets na paisagem urbana dos grandes centros, são cada vez mais comuns casos de condôminos que trocam luminárias, introduzem mobiliários, modificam o revestimento das paredes e promovem o fechamento desses espaços. Mas tudo terá que ser desfeito caso as intervenções não atendam às normas de padronização da fachada estabelecidas pela Convenção do Condomínio, mesmo que o morador tenha gasto alguns milhares de reais para fazer as modificações. Confira as explicações do advogado Paulo Caldas Paes.

1- É permitido o fechamento (envidraçamento) das sacadas?

A alteração da fachada e a decoração das partes e esquadrias externas, incluindo o envidraçamento das varandas, devem ser aprovadas em assembleia. O condômino deve seguir o padrão definido pelo condomínio a fim de resguardar a harmonia da edificação, a qualidade e a segurança, atendendo à coloração e tipo dos vidros e esquadrias, bem como aos requisitos técnicos exigidos (como a apresentação de ART pela empresa contratada).

2- É possível instalar ou substituir luminárias nas sacadas?

Ao contrário do fechamento, que pode ser feito seguindo padrão definido pela assembleia, a troca das luminárias ou colocação de lustres ou qualquer outra forma de iluminação fixa é vedada ao condômino. A fachada da unidade deve seguir a harmonia dos demais apartamentos. Também é vedado o revestimento das paredes internas das varandas.

3- A instalação das telas de proteção é permitida?

As adaptações que objetivem resguardar a segurança dos moradores, tais como a colocação de redes de proteção na sacada ou janelas, não dependem de autorização do condomínio devendo, contudo, imperar uma padronização (Exemplo: redes de proteção na cor branca).

Matéria publicada na Edição 177 – mar/2013 da Revista Direcional Condomínios

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