Quando o uso coletivo se transforma em privilégio

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As áreas comuns de um condomínio existem para atender a todos os moradores. Quadras, piscinas, academias, salões de jogos e salões de festas são mantidos coletivamente e devem permanecer disponíveis para uso comum.

Quando esses espaços passam a receber aulas particulares em grupo, com cobrança dos participantes, surgem conflitos importantes. Durante a atividade, o local pode ficar praticamente restrito aos pagantes, enquanto os demais moradores, embora contribuam para sua manutenção, sentem-se constrangidos ou impedidos de utilizá-lo.

Ainda que não exista uma proibição formal, dificilmente alguém se sente confortável para nadar durante uma aula, utilizar uma quadra ocupada por treinamento ou permanecer em um salão enquanto ocorre uma atividade dirigida. O espaço comum acaba se tornando, temporariamente, uma área de uso privado.

A cobrança também torna a situação mais delicada, pois um profissional passa a exercer atividade remunerada em um ambiente custeado pelo condomínio. Isso exige avaliar quem autorizou a atividade, como o profissional foi escolhido, se possui qualificação adequada e quem responderá em caso de acidente.

A escolha dos profissionais pode gerar questionamentos sobre favorecimento e falta de igualdade. Se uma aula for autorizada, outros moradores poderão solicitar o mesmo para diferentes atividades, aumentando as demandas, os conflitos e o trabalho da administração.

Por envolver uso recorrente e diferenciado das áreas comuns, o tema deve ser discutido em assembleia. É importante definir horários, limites de participantes, critérios de autorização, responsabilidades, custos e condições de cancelamento.

Também devem ser considerados os gastos indiretos com água, energia, limpeza, manutenção e desgaste dos equipamentos. Quando apenas alguns moradores participam e pagam diretamente ao professor, é preciso avaliar se é justo que todo o condomínio assuma essas despesas.

Em determinados casos, aulas podem ser toleradas em horários de baixa utilização, desde que não impeçam o uso dos demais moradores. Porém, essa tolerância não deve criar exclusividade, prioridade ou direito permanente sobre o espaço.

Atividades contratadas e oferecidas pelo próprio condomínio são diferentes, pois podem ser aprovadas coletivamente, incluídas no orçamento e disponibilizadas conforme regras transparentes. Já as aulas particulares beneficiam apenas os moradores que contratam o serviço.

Embora possam oferecer comodidade, essas atividades frequentemente geram restrição do uso coletivo, constrangimento, custos adicionais, riscos, precedentes e dificuldades de fiscalização.

Antes de autorizá-las, o condomínio deve avaliar se os benefícios realmente compensam os problemas administrativos e de convivência. Em muitos casos, manter as áreas comuns livres para utilização de todos é a decisão mais justa e segura.

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