Nota fiscal: condomínio terá de emitir?

No momento, você está visualizando Nota fiscal: condomínio terá de emitir?

Os síndicos e as administradoras foram surpreendidos com o decreto no 12.955, de 29/07/2026, que regulamentou a contribuição sobre bens e serviços (CBS), incorporando as modificações da reforma tributária. Entre outras determinações, foram consideradas como fornecedoras as entidades sem personalidade jurídica, como os condomínios. No entanto, a lei complementar no 214/2025 esclarece que o condomínio não é contribuinte do IBS e da CBS.

O condomínio se tornará contribuinte da CBS somente quando as receitas provenientes de outras fontes, que não sejam as taxas e demais valores cobrados dos condôminos, representarem 20% ou mais da receita total. Por exemplo: o condomínio possui uma receita mensal total de R$ 85.000,00, sendo que R$ 6.500,00 se referem à locação da cobertura. Esse valor corresponde a 7,64% da receita. Caso o valor fosse R$ 17.200,00, seria obrigatoriamente contribuinte da CBS, dado que a receita extra corresponde a 20,23%.

Trouxe muitas dúvidas a publicação do ato conjunto RFB/CGIBS no 4, de 30 de julho de 2026, quando definiu as datas de início para a obrigação de emissão dos documentos fiscais eletrônicos, NFS-e. Para os condomínios, ficou definido o início a partir de 1o de dezembro de 2026, quando houver as cobranças de taxas e demais valores condominiais, bem como outras receitas do condomínio. Ainda foi incluída a exigência da emissão da NFS-e para as locações de bens móveis e demais locações. Porém, o ato no 4 não observou o art. 60 da Lei Complementar no 214/2025, que mencionou que somente o sujeito passivo (contribuintes do IBS e CBS) deverá emitir documento fiscal eletrônico. É preciso, neste momento, ter calma e constante acompanhamento das novas determinações da Receita Federal, para que o condomínio não seja penalizado.

Se você está passando por sofrimento psíquico ou conhece alguém nessa condição, lembre-se de que o CVV – Centro de Valorização da Vida oferece apoio emocional gratuito, 24 horas por dia. O contato pode ser feito por e-mail, pelo chat no site ou pelo telefone 188.


Matéria publicada na Edição 326 – setembro/2026 da Revista Direcional Condomínios

Autor

  • Profª Rosely Schwartz

    Administradora especialista em condomínios há mais de 30 anos, contabilista e autora do livro Revolucionando o Condomínio (Ed. Benvirá), é também autora e docente dos cursos de Administração de Condomínios e Síndico Profissional na FECAP, com transmissão ao vivo, e do curso 100% online de OCondomínio. Coordena o GEAC (Grupo de Excelência em Administração de Condomínios do CRA-SP). Mais informações: rosely@ocondominio.com.br - https://www.ocondominio.com.br/