Cadastro de moradores faz parte do sistema de segurança dos condomínios

O serviço de portaria e controle de acesso de pessoas, veículos e mercadorias de um condomínio é realizado em regra por um ou mais porteiros. Este serviço pode ser facilitado ou dificultado dependendo, dentre outras coisas, dos meios de apoio que este profissional possua a sua disposição. Estamos falando de radiocomunicadores, sistemas de interfones, circuito fechado de TV (CFTV), sistema de identificação eletrônico dos veículos, além dos cadastros. Sim, cadastros de moradores, de veículos, empregados domésticos, prestadores de serviço habituais etc. Vamos nos atentar ao cadastro de moradores.

Os cadastros atualizados são importante meio de pesquisa, especialmente quando o porteiro desconhece os moradores. E isto é mais comum do que parece, até porque as construtoras estão entregando empreendimentos com número cada vez maior de apartamentos. Em alguns casos passam de mil unidades. Se considerarmos três moradores por unidade, estamos falando de uma comunidade com três mil pessoas. Daí surge a seguinte indagação: Como fazer um bom controle de acesso de “moradores desconhecidos”? A forma mais simples e eficaz é através do “cadastro atualizado de moradores”.

Claro que o porteiro pode ligar para a unidade através do interfone, consultar os colaboradores mais antigos, o zelador ou síndico, mas todas estas consultas podem se tornar infrutíferas, conforme se observa a situação hipotética descrita a seguir: um determinado morador, residente há duas semanas no condomínio, sai pela manhã de táxi e retorna à noite também de táxi (após a troca de turno dos porteiros); então ele se aproxima da portaria e se apresenta como morador da torre 1, apartamento 10. Ninguém que está de serviço o conhece e o zelador não reside no condomínio. O morador reside sozinho, logo não há ninguém em sua unidade. O que fazer? Simples, desde que haja um cadastro atualizado de moradores disponível na portaria. O porteiro irá proceder com a identificação através da coleta de dados do documento de identificação apresentado pelo morador ou através de perguntas simples, como número do CPF, RG, nome do pai, mãe, ou mesmo automóvel cadastrado na unidade, exatamente como o sistema bancário nos identifica via telefone. Após confrontar com os dados disponíveis no cadastro, o porteiro terá a convicção de que realmente se trata de morador e, por conseguinte, terá a segurança necessária para abrir o portão.

O caso é hipotético, mas a segurança para todos os moradores do condomínio é real. Vale ressaltar que este cadastro pode ser impresso ou informatizado, isto pouco importa, desde que esteja atualizado.

Diante dos fatos acima descritos, sugiro aos síndicos um acompanhamento mais próximo desta questão (simples e funcional), que auxilia os porteiros na correta identificação dos moradores, contribuindo significativamente para uma melhora no sistema de segurança condominial.

Atualize seus cadastros e boa sorte!!!!!!!!!!

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

dez + 15 =