Na minha visão, o condomínio pode, e considero uma boa prática, oferecer cestas de Natal aos colaboradores de forma oficial, custeada pelo orçamento do condomínio.
Já a chamada ‘caixinha de Natal’ deve ficar fora dessa esfera oficial. O ideal é que seja organizada por moradores voluntários, sem passar pela contabilidade do condomínio. Isso evita qualquer obrigação ou tributação sobre o valor arrecadado.
Na prática: uma caixinha lacrada para quem quiser contribuir em espécie e um QR Code de Pix para quem preferir contribuir digitalmente. A arrecadação deve ter uma data de abertura e uma data de corte (por exemplo, de 1º a 20 de dezembro), com o valor final dividido igualmente entre todos os colaboradores que atuam no condomínio, inclusive terceirizados, para ninguém ficar de fora. O critério é quem está no quadro no momento da divisão, não o tempo de casa: quem entrou no meio do ano recebe o mesmo valor de quem já está desde janeiro.
Para manter a confiança no processo, o ideal é que a apuração seja feita por uma pequena comissão de moradores voluntários (não uma pessoa só), com o total arrecadado informado de forma transparente aos moradores.
A contribuição é sempre facultativa. Por isso, os colaboradores devem ser orientados a não abordar moradores pedindo contribuição. Isso evita constrangimento, tanto para quem não pode ou não quer contribuir quanto para quem se sentiria pressionado a fazê-lo.
Esse formato mantém a cesta de Natal como um benefício institucional do condomínio e a caixinha como um gesto voluntário entre vizinhos e colaboradores, cada uma na sua esfera, sem se misturar.
Matéria publicada na Edição 327 – outubro/2026 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.