A Profa. Rosely Schwartz aborda, nessa seção, a pertinência ou não de se utilizar o formato da conta pool na gestão financeira do condomínio.
1. O SÍNDICO HERDOU CONTA POOL, ELE DEVE MANTÊ-LA?
Muitas vezes a conta pool é criada na implantação do condomínio, mas ela deverá ser utilizada por poucos dias, apenas enquanto o prédio não possuir CNPJ. Não recomendo prosseguir com a pool pela falta de transparência na movimentação financeira; por não existir um extrato bancário vinculado à movimentação, mas somente um relatório extraído do sistema utilizado pela administradora; e por não haver remuneração ou rendimento sobre esta movimentação. A única vantagem apontada por alguns síndicos em relação à conta pool é que ela permite saldar os compromissos mesmo que o condomínio esteja no negativo.
2. COMO FAZER A TRANSIÇÃO?
A administradora deverá apresentar o saldo existente na conta, mesmo obtido pelo relatório do sistema. É preciso também solicitar a lista dos boletos emitidos que ainda poderão ser pagos no banco utilizando a conta pool em nome da administradora, além das futuras despesas. Deve-se redobrar a atenção quando houver mudança de administradora e quando permanecerem algumas receitas e despesas no endereço da conta pool.
3. NO PERÍODO DE ABERTURA DE NOVA CONTA, O PRÉDIO FICA SEM VERBA?
Nesse momento é preciso ter muita atenção com os vencimentos pendentes. Outro cuidado é fazer a transferência do saldo existente na administradora para a conta própria, tanto na corrente como em uma poupança, caso, por exemplo, do fundo de reserva. A abertura da conta também deverá estar atrelada à data de vencimento dos boletos, o que permitirá fazer os pagamentos com mais tranquilidade, após o recebimento dos rateios.
Matéria publicada na edição – 209 – fev/2016 da Revista Direcional Condomínios
Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.