Gestão de condomínios deve ser fiscalizada

Viver em um condomínio significa compartilhar um espaço comum entre centenas ou milhares de pessoas, que juntas se tornam responsáveis pela manutenção e administração da área residencial onde moram. A figura do síndico é bem conhecida, vista como uma espécie de “líder” que resolve os problemas, busca soluções e media possíveis desentendimentos entre os moradores. Porém, quando ele descumpre os seus deveres ou quebra regras, podem surgir graves consequências para todos os condôminos e também, conflitos internos que geram muita dor de cabeça.

O publicitário Marcelo Pandolphi, por exemplo, enfrenta uma situação delicada no condomínio onde reside há um ano e meio. Durante esse período, o síndico nunca prestou contas da aplicação dos recursos arrecadados dos 400 apartamentos, por meio de mensalidade, que gira em torno de R$ 330,00 por unidade. “A falta de transparência na destinação do dinheiro gerou uma série de atritos, pois os moradores passaram a cobrar do síndico e este, por outro lado, sentiu-se atingido por duvidarem da sua honestidade”, relata.

Para evitar esse cenário de insatisfação, o advogado Robson Saldanha Filho recomenda a criação de um Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em assembleia, que terá como responsabilidade avaliar as contas do síndico e dar parecer favorável ou não. “Todo o condômino tem o direito e, sobretudo, o dever de fiscalizar a administração. Por se tratar de um domínio coletivo, é preciso ser vigilante, uma vez que todos serão afetados em caso de irregularidades”, alerta.

Se forem comprovados erros de gestão, os moradores deverão convocar assembleia extraordinária e deliberar a destituição do síndico, que pode ser penalizado de acordo com a convenção do condomínio e ainda responsabilizado civil e criminalmente pelas suas ações ilegais. As competências do síndico estão previstas em lei, no artigo 1.348 do Código Civil: convocar assembleias, cumprir ou determinar cumprimento das leis e determinações das assembleias, zelar pelo condomínio, entre outras responsabilidades que visam a melhor convivência na propriedade.

Também membro da comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil no RN (OAB), Robson Saldanha explica que a má administração condominial acarreta problemas diversos, como processos trabalhistas e outros decorrentes de dívidas ou quebra das regras impostas em regimento interno ou na legislação. “Por exemplo, quaisquer atos praticados por síndico ou demais moradores que prejudiquem a imagem do condomínio, causando redução no valor do imóvel, podem ser alvo de processo do prejudicado em função de seu prejuízo. O condomínio edilício é como uma empresa e, portanto, deverá ser regido com rigor”, ressalta.

Ser síndico, portanto, não é tarefa fácil. Por esse motivo, muitos empreendimentoscontratam administradoras que auxiliam a gestão e oferecem até o serviço de síndicos profissionais, especializados na gestão de prédios comerciais e condomínios residenciais.

“Essas empresas já são realidade em Natal e vêm demonstrando grande capacidade de gerir os condomínios edilícios, uma vez que dispõem de uma equipe treinada e capacitada a fim de tornar a experiência condominial melhor possível para todos”, finaliza o advogado.

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