De acordo com a NBR 16.071, norma da ABNT, esses locais devem ser construídos e mantidos segundo especificações de segurança e resistência dos materiais
Até o final deste ano, escolas particulares e condomínios residenciais terão de se adequar a um importante quesito no que diz respeito à segurança, principalmente, das crianças: a manutenção dos brinquedos dos parquinhos infantis. Na última quarta, o prefeito ACM Neto sancionou, no Diário Oficial do Município, a Lei 9.091/2016, que trata sobre o tema.
De acordo com a norma, esses locais devem ser construídos e mantidos seguindo as determinações da Norma Brasileira (NBR) 16.071 – Segurança de Brinquedos de Playground – da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT). Em linhas gerais, a medida leva em consideração que a escolha dos materiais deve ser feita tomando cuidado para quando o equipamento for utilizado em condições climáticas ou atmosféricas extremas.
A partir de então, deverão ser consideradas questões como temperatura, possíveis substâncias tóxicas, resistência a fungos e outros organismos e métodos de construção, sejam elas compostas de peças de madeira, metal ou plástico. Já com relação aos materiais sintéticos, os mesmos devem ser resistentes aos raios ultravioletas. No geral, o equipamento deve ser projetado de forma que o risco relacionado possa ser previsível ao usuário.
Conforme explica o artigo terceiro da 9.091, os estabelecimentos que possuam parquinhos devem apresentar a gestão municipal um laudo que comprove que os equipamentos estão de acordo com a NBR 16.071. O documento deverá ser elaborado por um profissional legalmente habilitado – um engenheiro, por exemplo – e deve ser apresentado anualmente até o dia 31 de janeiro.
Enquanto as escolas têm o prazo anterior ao início do ano letivo para realizar as correções apontadas no laudo, os condomínios terão o período de 30 dias para concluir as obras. Caso as regras não sejam respeitadas, multas podem ser aplicadas inicialmente, dobrando em situação de reincidência. Há também a possibilidade de interdição definitiva do parque, com apreensão dos brinquedos, se a infração ocorrer pela terceira vez.
Contatada pela reportagem, a assessoria de comunicação da Secretaria Municipal de Urbanismo (Sucom) informou que, em tese, caberá ao órgão a fiscalização desse tipo de equipamento, mas aguarda a regulamentação da lei pelo Poder Executivo, o que deve ocorrer em 90 dias. Assim, a norma entraria em vigor já na data da publicação também no Diário Oficial do Município.
Para o presidente do Sindicato da Habitação do Estado da Bahia (Secovi-BA), as medidas são bem avaliadas do ponto de vista da segurança, mas ressaltou algumas questões. “O que me incomoda é a obrigação de ter que fazer o laudo todo o ano.