Condômino pode utilizar imóvel residencial para locação airbnb?

Conhecida como AirBnB, a locação de acomodações residenciais para temporadas está em alta no mundo e possui diversos aplicativos para reservas. No Brasil, observam-se ofertas em prédios de apartamentos especialmente nas grandes cidades, situação analisada abaixo pelo advogado Cristiano De Souza Oliveira.

1 – É POSSÍVEL REGULAR ESSE TIPO DE TRANSAÇÃO?

Se o uso da locação para fins de AirBnB ocorrer diretamente por decisão do proprietário da unidade, infelizmente não haverá como impor restrições, pois se afrontaria o direito de usufruto do imóvel. Se for feita pelo inquilino (locatário), aí terá que ser analisada a relação contratual dele com o condômino (locador), de forma a verificar aspectos como sublocação. Já a eventual presença de hóspedes exigirá a adaptação do condomínio, lembrando que somente temos regulamentado por lei a locação por temporada. Assim, a questão do AirBnB se assemelharia a das visitas, com as mesmas restrições e procedimentos. Mas se a condição do hóspede se assemelhar a de um locatário, com longa permanência, não haverá como manter esse tipo de norma restritiva.

2 – O QUE FAZER SE HOUVER PREJUÍZOS À ROTINA LOCAL?

No caso do AirBnB, mais importante do que pensar no uso das áreas comuns, seria discutir regras de responsabilidade do proprietário (locador). Se houver necessidade de um maior controle, o condomínio como um todo terá que pagar mais por essa infraestrutura. Agora, se vierem a ocorrer danos comprovados, o proprietário será responsabilizado e terá que arcar com os prejuízos. Se perdeu ou quebrou algo por conta do fluxo ou uso do AirBnB, sua unidade deverá assumir o ônus.

Matéria publicada na edição – 218 – nov/16 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

treze − cinco =