É possível encontrar o piso da quadra, dos halls, áreas de piscina e playground danificados pelo uso de patins, skate e até de tênis de rodinha, moda atual entre crianças e adolescentes. Responsáveis pelo patrimônio dos moradores, síndicos sentem a necessidade de proibir a presença desses equipamentos nos ambientes comuns, medida que só pode ser adotada por assembleia, segundo avalia, nesta seção, o advogado Cristiano De Souza Oliveira.
1. COMO SE COÍBE USOS NAS ÁREAS COMUNS?
A proibição de patins, skates e tênis de rodinha em áreas do condomínio demanda uma deliberação de assembleia de condôminos, fundamentada em relatório ou especificação técnica que demonstre o seu impacto e eventuais danos sobre o tipo de piso instalado nesses locais. Proibir por proibir não é aconselhável e desgasta sobremaneira o bom relacionamento do gestor com a coletividade. No caso dos tênis com rodinhas, última moda entre a garotada, há que se ter realmente as especificações do revestimento e a possibilidade de desgaste. O assunto merece uma boa comunicação prévia à assembleia que irá decidir em torno deste uso. Ou seja, a decisão terá que ser embasada.
2. COMO PROCEDER DIANTE DE DANOS CAUSADOS NOS PISOS?
Independentemente de haver autorização ou proibição de uso, os danos ao patrimônio comum devem ser recuperados e suportados pelo infrator. Mas o gestor deve também dispor de provas, em vez de se basear em simples alegação. Isso não é prova.
Matéria publicada na edição – 221 de mar/2017 da Revista Direcional Condomínios
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