Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou os condomínios a consumidores e deu possibilidade à incidência do Código de Defesa do Consumidor para relações envolvendo, por exemplo, fornecedores e prestadores de serviços. Isso permite que os síndicos recorram ao Procon.
A decisão facilita a busca do Direito pelos condomínios em processos judiciais, pois houve o reconhecimento de que os condomínios são consumidores pelo STJ.
Todavia, a decisão não modificou a relação jurídica do condomínio para com os seus condôminos, já que aí não incidirá o Código de Defesa do Consumidor, entendimento antigo reafirmado pelo STJ.
Já entre as administradoras e os próprios condomínios, reafirmou-se que há uma relação final de consumo da prestação de serviços, submergindo, como anteriormente era, a responsabilidade civil objetiva das primeiras. Esta é uma modalidade de responsabilidade civil onde não é necessária a prova da culpa, somente a demonstração do dano.
Histórico
Em algumas relações o condomínio sempre foi o consumidor final do produto ou da prestação de serviços. Importante esclarecer que ele nunca foi um comprador de matérias-primas para transformá-las, manufaturá-las e vendê-las como mercadoria manufaturada a posteriores compradores, como se fosse uma indústria.
Além disso, devemos lembrar que o condomínio, entidade jurídica análoga (pois possui CNPJ, mas não tem equiparação junto à Receita Federal na categoria de empresa), representa especificadamente a coletividade, a massa condominial, adquirindo bens e serviços em nome de cada um dos condôminos, constituindo-se, desta forma, em um verdadeiro consumidor final de produtos ou serviços.
Antes desta decisão emanada do STJ, as construtoras do empreendimento condominial alegavam, nas reclamações e processos judiciais, que o condomínio não teria como se enquadrar como consumidor, alegações essas que agora não poderão mais ser utilizadas como defesa. Também destaco que com a decisão, a garantia de alguns produtos e serviços serão mais benéficas aos condomínios, justamente porque as regras migraram do Código Civil Brasileiro (onde eram mais restritas) para o Código de Defesa do Consumidor (mais permissivas).
Apoios junto ao Procon
Esse importante passo abriu um novo campo para as reclamações efetuadas pelos condomínios, permitindo a esses que postulam perante o Procon.
A Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é um órgão destinado à proteção e à defesa dos direitos e interesses nas relações de consumo entre clientes e fornecedores, exercendo sobre elas as funções de acompanhamento e de fiscalização. O órgão pode ser acionado pelo consumidor antes mesmo de se adquirir um serviço ou comprar um produto.
Para exemplificar, antes de assinar um contrato o consumidor pode procurar o atendimento do órgão para esclarecer dúvidas; para intermediar conflitos, buscando enfim uma possibilidade de resolução da questão consumidor e fornecedor.
O Procon tem a competência de mediar e resolver conflitos desta natureza, porque ele é quem fiscaliza os estabelecimentos comerciais, aplicando as penalidades contidas no CDC, que vão desde uma multa até a interdição do local (exemplos); prevenindo a ocorrência de novos danos aos clientes.
Importante destacar, porém, que o Procon não tem competência para determinar o cumprimento de acordos firmados, sendo aconselhável que, caso isso ocorra, o consumidor poderá ou não recorrer à Justiça para exigir o que foi combinado.
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