O “jeitinho brasileiro” na vida diária do condomínio

Quando o tema é “condôminos abusados”, os síndicos podem relatar vários casos, como as situações abaixo relacionadas:

– Há condômino que acha que a garagem é para os convidados da sua festa e dá um jeitinho de passar o crachá da vaga para cada um deles;

– Há morador que pensa que a lata de lixo tem vida própria e vai “catar” o saco deixado no chão porque ele estava com nojo de abrir o contêiner;

– Existe aquele que não paga em dia e exige desconto do condomínio, além de prazo e carnê;

– Ou que pensa que os funcionários do condomínio são deles, querem que eles recebam o sofá, geladeira etc.;

– Outros querem fazer reforma na unidade sem apresentar ART/RRT com taxa recolhida e tentam somente passar o laudo do “amigo engenheiro”;

– Registram-se também casos de moradores que levam os cães para passear sem se importar em recolher as necessidades do animal e/ou de levar um garrafinha com desinfetante para o xixi do pet; que pensam que apartamento é lugar para dar festas barulhentas noite adentro sem se importar com vizinhos; que não ligam para os latidos de cachorros fora de horário ou, pior, deixam o animalzinho preso na varanda; e, por fim, moradores que questionam a administração do condomínio e nunca vão em assembleia, mas são os primeiros a reclamar quando ocorre um aumento na cota condominial.

Dessas situações, podemos entender que:

1. O “jeitinho brasileiro” está bastante presente na vida do condomínio

O Regulamento Interno e a Convenção são documentos que regem a ordem e o bem-estar de todos no condomínio, mas que acabam desrespeitados, tanto pelos gestores quanto condôminos.

No primeiro caso, destaco, por exemplo, uma alteração de destinação de área comum que testemunhei sem que se tivesse atingido, na assembleia dos condôminos, o quórum exigido.

Hoje, quando falamos em mudança de destinação de área, falamos em 100% de aceitação pelos moradores. Mas como este número é bem difícil de se atingir, pois temos as mais diversas situações (proprietário que vive fora do País, unidade em processo de inventário etc.), muitos juristas estão aceitando esse tipo de alteração com 2/3 de aprovação. Alguns síndicos estão aproveitando esse quadro para alterar sem o quórum necessário, alegando ser melhor para o condomínio, para o morador, mas se esquecendo de que o que é melhor para um às vezes não representa a necessidade do outro.

Já no caso dos condôminos, existe o exemplo clássico do uso da piscina do prédio. Em geral, o Regulamento Interno restringe isso aos moradores, mas aí começa a imperar o “jeitinho brasileiro”, em que o primo vira o irmão que estava morando fora; e o amigo vira o filho que o pai teve fora do casamento, entre tantas outras desculpas.

O “jeitinho brasileiro” sempre existiu, mas como a administração dos condomínios vem recebendo uma atenção maior, observa-se hoje, com mais clareza, esse tipo de situação.

2. “Condômino abusado” ou maioria silenciosa?

Nos condomínios, atualmente, observam-se aqueles moradores que pagam suas cotas condominiais e estão tranquilos ou passivos. No entanto, existem, de outro lado, os “abusados”, conforme os casos já relatados aqui, anteriormente. É preciso saber diferenciar o condômino que quer entender o que acontece no prédio daquele que só quer ter os “achismos” ou apontar o dedo no que ele desconhece.

3. Postura do síndico

Lidar com estas situações não é nada fácil para o síndico, que precisa, nesta hora, atuar um pouco como psicólogo, gestor, líder etc. O gestor deve fazer o condômino entender que o “abuso” atrapalha ou incomoda os demais moradores, que têm os mesmos direitos. De outro lado, porém, há moradores desligados ou que, pela correria da vida, acabam cometendo alguns deslizes ou pequenos equívocos. Estes casos são diferentes do “abuso”, vêm de pessoas que pedem desculpas e entendem seu “engano”, que o corrigem e procuram não o repetir. Já o “abusado” comete o abuso hoje, amanhã e sempre.

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