Serviços em condomínios: Moradores podem utilizar a infraestrutura do prédio para empreender?

Hoje, com a atual situação financeira do País e as altas taxas de desemprego, as pessoas estão tentando ganhar o sustento com a comercialização de doces, marmitas, lanches, entre outros itens, dentro dos seus apartamentos.

Para alguns moradores, esta ação em primeiro instante pode soar como acomodação, já que estes serviços estão sendo oferecidos no seu condomínio sem a necessidade de se locomover para comprar. Mas, de outro modo, ter este tipo de comércio em um condomínio denominado como residencial se torna muito complicado.

Primeiramente, é preciso verificar o que diz a Convenção, o Regulamento Interno e o cadastro do condomínio junto da prefeitura, observando se o mesmo está especificado para uso residencial e não comercial. Alguns desses serviços internos poderiam entrar em choque com a designação oficial do condomínio?

Feito esse balanço, é preciso depois observar a necessidade ou não de alvará de funcionamento para a operação de uma cozinha. A legislação possui regras rígidas: A cozinha, por exemplo, destinada à produção de alimentos para comercialização não pode ser a mesma daquela usada por moradores. Ela precisa ser instalada em área independente, com azulejos até o teto e piso impermeabilizado, entre outros itens, o que já limita muito a utilização da cozinha do apartamento para este fim comercial.

E um terceiro ponto, muito importante, está relacionado ao seguro do prédio. Este ponto não deve ser ignorado de maneira alguma pelos síndicos. Atualmente as seguradoras estão se certificando de que os condomínios cumpram os quesitos dos contratos celebrados. Por exemplo, no caso de estarem cadastrados como residenciais, se houver algum incêndio em apartamento que estava sendo usado para produção de alimentos para comercialização, o condomínio terá dificuldades para ser ressarcido pelos danos provocados pelo sinistro.

Finalmente, é preciso lembrar dos condomínios que possuem despesas rateadas entre todos de forma igual, como no caso do consumo de gás. Em caso de produção de alimento dentro do apartamento para comercialização, o condômino responsável estará onerando os demais moradores para obter ganhos próprios.

E como ficam os casos do home office?

Este tema possibilita várias interpretações, mas todas chegam em um único e determinante fator: O da segurança. O home Office diz respeito somente ao colaborador de uma empresa que executa sua atividade no interior da residência, sem receber visitas de clientes. Portanto, neste caso, não há risco para o condomínio no que diz respeito à circulação de pessoas estranhas ao ambiente.

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