Perigo no alto do prédio: tiros, rojões e drones, o que fazer?

Três situações relatadas aqui aconteceram recentemente em condomínios residenciais de São Paulo. O advogado Cristiano De Souza Oliveira aponta qual a melhor maneira de o síndico agir, ressaltando que “a inércia ou o desleixo em tais questões poderá gerar responsabilidade ao condomínio e pessoal do gestor”.

1. Morador solta rojão na varanda, pode?

Há aqui uma invasão do sossego e da segurança dos vizinhos. O síndico deve indicar ao infrator que o Art. 1.336, Inciso IV do Código Civil, permite que ele use como bem lhe convier sua unidade privativa, desde que isso não afronte o sossego, salubridade, segurança e bons costumes dos demais. Se houver riscos, o infrator deverá ser advertido, o caso comunicado às autoridades policiais e, na reincidência, ser aplicada multa administrativa do condomínio. As abordagens, no entanto, deverão ser sempre pacíficas.

2. Meu vizinho tem posse de arma e dá tiros ao alto, e agora?

Repetem-se as recomendações do tópico anterior, com o agravante de que o fato de o condômino possuir porte de arma de fogo não lhe permite utilizá-la, o que é coibido por lei. Aqui cabem sanções administrativas e penais uma vez que o fato está previsto como crime (Art. 15 da Lei nº 10.826 /03).

3. Drone de condômino invade prédio ao lado, está certo?

O assunto possui regulamentação própria junto aos órgãos da Aviação (Como o Código Brasileiro da Aeronáutica – ANAC/RBAC-94), entre outras, por atingir a segurança aérea. Os condomínios devem providenciar regras internas baseadas nessas normas, regulamentando eventuais áreas próprias para uso e/ou restrições ao drone. O uso indiscriminado do mesmo deverá ser comunicado à autoridade policial. Cabe ao infrator tanto sanções internas do prédio quanto dos órgãos federais competentes. Já se o condomínio utilizar o drone para um serviço de inspeção, ele deverá comunicar o fato aos condôminos e à vizinhança por medida de proteção.

Matéria publicada na edição – 227 de setembro/2017 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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