Qual tipo de condomínio pode contratar auditoria?

A auditoria condominial pode ser contratada por condomínios de todos os portes. O trabalho deve possuir a mesma metodologia analítica, não devendo variar conforme o tamanho nem a arrecadação do condomínio. O que muda é a quantidade de documentos analisados e o tipo de gestão, se realizada pelo síndico morador, síndico profissional ou administradora, para que a auditoria conceda orientações específicas, para cada um deles.

Atualmente, devido ao momento de instabilidade financeira, muitos condôminos têm deixado de pagar as taxas condominiais, o que requer uma reorganização das finanças do condomínio. Este, uma vez auditado, passa a adotar procedimentos de gestão que revisam a possibilidade de recuperação das receitas, analisam a previsão orçamentária, bem como os padrões de contratação de prestadores de serviços e o cumprimento de obrigatoriedades fiscais e tributárias. Essas são muitas vezes desconhecidas pelo síndico e podem levar o condomínio a ter multas e autuações inesperadas. Quando há uma má gestão e não existe uma preocupação com a prestação de contas, isso pode gerar consequências graves e irreversíveis para o condomínio.

O cuidado com as finanças de um condomínio advém de como os documentos são emitidos, guardados e controlados e nem sempre o que localizamos em auditoria são casos de desvios de recursos. Existe também muita desorganização documental e de procedimentos e a falta de conhecimento contábil, financeiro e fiscal, onde o condomínio deixa de cumprir obrigações principais (pagamentos de impostos) e obrigações acessórias (pagamentos de retenções, antecipações de impostos e envio de declarações).

Com a contratação da auditoria condominial há uma convergência para que os recursos sejam mais bem aplicados e que existam inúmeros procedimentos a serem seguidos, onde o investimento para este serviço é bem acessível, comparado às orientações que são concedidas para o condomínio.

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Michele Lordêlo

    Contadora, trabalha com Auditoria para Condomínios desde 2004. É CEO do Grupo Lordêlo, que reúne a: Lordêlo Audit (Auditoria e Consultoria para Condomínios); Lordêlo Cont (Contabilidade para Empresas); e Lordêlo Trainning (Coordenadora dos 6 Cursos Online do "Programa Capacitar na Prática para Gestores Condominiais). É doutora em Educação; conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia-CRC-BA; coordenadora da Comissão de Auditoria Condominial do CRC-BA; vice-coordenadora da Comissão da Mulher Contabilista do CRC-BA; professora do MBA da Faculdade 2 de Julho (BA) e da Pós-Graduação em Direito Condominial da Dalmass (GO) - Escola de Líderes; consultora da Rádio Metrópole pelo Programa Cadê o Síndico (BA); colunista da Revista Direcional Condomínios (SP), da Revista Só Aqui Condomínios (SC) e da Revista Cadê o Síndico (BA); consultora do Canal do Encontro (RN) e palestrante nacional.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

catorze + catorze =