Vagas excedentes de garagem geram confusão no prédio, e agora?

O advogado Cristiano De Souza Oliveira orienta, a seguir, como os síndicos devem proceder mediante o uso privilegiado de vagas de garagem excedentes, consolidado pelos usos e costumes de um prédio ou mesmo pela sua Convenção.

1. Vagas foram liberadas pela convenção para uso indiscriminado de morador, pode?

De forma geral, a Convenção condominial deve regulamentar a matéria, vide o Art. 1.332 e Art. 1.334 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Portanto, é aconselhável que até mesmo o uso livre esteja regulamentado para não causar constrangimentos. Condomínios mais antigos apresentam o problema com maior frequência e poderão adotar novas medidas disciplinadoras caso haja uma demanda da coletividade.

2. Nos usos e costumes, as vagas podem ser “apropriadas” por unidades?

Não há como haver apropriação de área comum, uma vez que estas vagas não estão nem devem estar integradas a uma unidade autônoma. A utilização irregular deverá ser coibida e rapidamente disciplinada, caso isso ainda não tenha sido feito pela coletividade. Mas é preciso analisar as deliberações do passado, bem como o interesse coletivo sobre a questão, pois se houve, anteriormente, uma contrapartida a esta apropriação, o condomínio acabou se beneficiando de forma consciente.

3. O que fazer quando a situação não atender mais às necessidades do condomínio?

Se houve uma deliberação anterior que o condomínio queira rever agora, após o interesse coletivo assim definir em assembleia, os gestores deverão adotar posturas de negociação. O ideal, para essa mudança, é buscar uma solução não judicial, mais célere que medidas tomadas no âmbito do Poder Judiciário. Importante ressaltar que o quórum de aprovação do novo uso das vagas não poderá ser inferior àquele que permitira a situação que se quer mudar, refletindo assim um verdadeiro interesse coletivo.


Matéria publicada na edição – 230 – janeiro/2018 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

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