Auditoria: A responsabilidade é sempre do síndico

“Havendo ausência de informação /documentação necessária, o síndico e conselheiros devem recusar as pastas que apresentam inconsistências.”

Temos recebido e-mails de pessoas que recorrentemente nos perguntam de quem é a responsabilidade de ressarcir o condomínio de valores “perdidos” que são constatados em uma auditoria revisional.

Por mais que saibamos que a administradora possui responsabilidades, bem como o contador que escritura o balancete e lida diretamente com os documentos, o Código Civil preceitua que a responsabilidade cabe ao síndico.

Já constatamos em trabalhos anteriores casos em que o condomínio deixou de recolher (pagar) INSS e FGTS, porém, os documentos estavam como pagos na prestação de contas e, por sua vez, foram escriturados (contabilizados) no balancete; ou seja, guias estavam acostadas na documentação de forma fraudulenta e este balancete não poderia estar assinado e validado pelo gestor. Havendo ausência de informação /documentação necessária, o síndico e conselheiros devem recusar as pastas que apresentam inconsistências.

Em casos como este, o síndico geralmente imputará a responsabilidade para a administradora, podendo ainda processá-la, porém, a responsabilidade sobre a prestação de contas é sempre do síndico, mesmo transferindo parte de suas funções para uma administradora.

Geralmente, só o trabalho de auditoria é capaz de obter as constatações necessárias para este tipo de fraude, por isto, é imprescindível contar com ajuda de profissional experiente e habilitado para revisar as pastas antes da aprovação.

Uma vez assinado o balancete, detectando algo desconforme, o síndico deve registrar esses informes nas folhas iniciais do balancete. Havendo ausência de informações/documentação necessárias, o síndico e conselheiros devem recusar as pastas que apresentam inconvenientes.

Sugerimos que ao receber orçamentos de empresas de auditorias (estas devem possuir em seu objeto social essa atividade), que seja perguntado ao auditor qual a metodologia será utilizada e como serão conduzidos os trabalhos.

Infelizmente, muitas empresas para conseguirem o serviço de auditoria reduzem significativamente o preço, mas não possuem um planejamento adequado que garanta ao condomínio constatações consubstanciadas.

O caso da falta de recolhimento dos encargos trabalhistas constitui-se em um dos principais pontos de análise e contratação de auditoria que pode ser por ano auditado, através da auditoria revisional ou mensalmente através da auditoria preventiva.

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Autor

  • Michele Lordêlo

    Contadora, trabalha com Auditoria para Condomínios desde 2004. É CEO do Grupo Lordêlo, que reúne a: Lordêlo Audit (Auditoria e Consultoria para Condomínios); Lordêlo Cont (Contabilidade para Empresas); e Lordêlo Trainning (Coordenadora dos 6 Cursos Online do "Programa Capacitar na Prática para Gestores Condominiais). É doutora em Educação; conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia-CRC-BA; coordenadora da Comissão de Auditoria Condominial do CRC-BA; vice-coordenadora da Comissão da Mulher Contabilista do CRC-BA; professora do MBA da Faculdade 2 de Julho (BA) e da Pós-Graduação em Direito Condominial da Dalmass (GO) - Escola de Líderes; consultora da Rádio Metrópole pelo Programa Cadê o Síndico (BA); colunista da Revista Direcional Condomínios (SP), da Revista Só Aqui Condomínios (SC) e da Revista Cadê o Síndico (BA); consultora do Canal do Encontro (RN) e palestrante nacional.

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