ABNT NBR 16.280: A importância de um Plano de Reforma para o condomínio

Um Plano de Reforma das unidades privativas dos condomínios é um processo prévio a ser obedecido e realizado, visando à segurança dos condôminos e à durabilidade das edificações.

A NBR 16.280, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) em março de 2014 e revisada em agosto de 2015, estabelece requisitos para o controle de processos, projetos, execução e segurança e é válida para intervenções internas e/ou externas, tanto para as edificações novas quanto antigas, residenciais e comerciais, públicas e privadas.

Esta norma traz regras para prevenir o bom desempenho da edificação e também visa impedir que as características originais e funções da mesma sejam alteradas, através de elaboração de um planejamento prévio para a realização do serviço.

O Plano de Reforma supracitado deverá ser elaborado por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e mostrará todo o passo a passo da obra com projetos e detalhamentos minuciosos das intervenções a serem feitas, materiais e ferramentas (se forem de alto impacto) que serão utilizados, além dos nomes dos operários que estarão na obra, dentre outros itens.

Este engenheiro/arquiteto também ficará como responsável técnico pela execução da obra (no caso do engenheiro, por meio da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica; na do arquiteto, pela RRT- Registro de Responsabilidade Técnica). Essa responsabilidade será compartilhada com o proprietário da unidade, diminuindo agora a do síndico – este, na primeira publicação da norma, era quem aprovava todo o plano de reforma. Cabe ao síndico agora só verificar a documentação e acompanhar o plano de reforma que lhe foram entregues, conforme a NBR 16.280 revisada em 2015.

Podemos dizer, com certeza, que, em nosso cotidiano, são poucos condôminos que apresentam este plano de reforma. Síndicos só têm conhecimento das obras ao final delas. Não são atendidos quando pedem a paralisação da obra, depois de notificação apresentada ao proprietário da unidade. Impera a irresponsabilidade, colocando em risco a integridade das pessoas que participam do condomínio.

Alguns síndicos confessam que têm no porteiro ou zelador das edificações um informante se está existindo obras no interior de determinada unidade. Também outra irresponsabilidade, pois há prédios onde não existem estes profissionais.

A contratação de profissionais habilitados para a elaboração do plano de reforma e de pessoal capacitado (empresas) para a execução das intervenções a serem feitas trará menos preocupação quanto à segurança de toda a edificação, pois todo o serviço será acompanhado por um Responsável Técnico, presente em todos os passos do plano por ele elaborado.

É bom frisar que nem todos os tipos de intervenções necessitam de um responsável técnico para acompanhá-las. Alterações estruturais, retirada de paredes, troca de pisos, dentre outras, necessitam de um ART ou de um RRT. Já serviços mais simples, como reparos elétricos, hidráulicos e pintura de ambientes, não precisam de um responsável técnico no dos trabalhos.

Termo de Recebimento das Obras

Terminada a obra, o morador deverá apresentar ao síndico ou à administradora o Termo de Recebimento das Obras. Será realizada uma vistoria na obra concluída. Caso tudo esteja de acordo com o plano da obra inicial, a documentação é arquivada, juntamente com o projeto da unidade, na hipótese que tenha acontecido alguma alteração na mesma.

A norma é de grande valia para os condomínios, prevenindo possíveis acidentes. As interferências nas unidades de uma edificação deverão ser realizadas por profissionais capacitados, contratados por moradores interessados em fazer mudanças em seus apartamentos.

Estas diretrizes da ABNT, constantes na Norma 16.280, têm a intenção de prevenir de acidentes advindos de alterações realizadas sem o conhecimento do próprio síndico ou da administradora e dos moradores vizinhos. Visam ainda ao aumento da vida útil dos sistemas construtivos destas edificações. É uma tentativa segura de evitar acidentes fatais como os acontecidos, por exemplo, no centro do Rio de Janeiro e no bairro Caiçara, em Belo Horizonte, onde prédios desabaram em 2012.

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autores

  • Kleber José Berlando Martins

    Engenheiro Civil e de Segurança do Trabalho. Especialista em Construção Civil, Avaliações e Perícias e Engenharia Diagnóstica, com mestrado de Construção Civil em andamento. Sócio-diretor da KJ Avaliações e Perícias de Engenharia. Ex-Diretor do Ibape-MG, ex-Presidente da ASPEJUDI (Associação de Peritos Judiciais, Árbitros, Conciliadores e Mediadores de Minas Gerais) e atual Presidente da Comissão de Avaliações e Perícias da SME (Sociedade Mineira de Engenheiros).

  • UserName

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

sete − um =