No início deste mês, os brasileiros já começam a pensar em sua declaração de imposto de renda, cujo prazo para entrega será até o dia 30 de abril.
Um público de contribuintes especiais são os Síndicos de Condomínios que são isentos de pagar sua cota mensal ou até mesmo recebem algum tipo de remuneração para ocuparem o cargo.
Ocorre que esse valor de isenção ou remuneração entrará como receita tributável na sua Declaração de Imposto de Renda, portanto, esse benefício deve ser declarado, já que a isenção é equivalente a um pagamento pelos serviços prestados.
Anualmente, as administradoras de condomínio informam os valores isentos ou recebidos para a Receita Federal através de um relatório denominado DIRF, que nada mais é do que uma declaração em que os valores são enviados ao Fisco.
Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual, mesmo considerados como dispensa do pagamento do condomínio. Vale ressaltar que a isenção do pagamento da taxa condominial representa indiretamente um pagamento pelos serviços prestados.
Caso o síndico seja aposentado, ele também deve informar essa receita, que por sinal, tem que ser descontado o valor retido para o INSS.
Tudo isso, conforme previsto no Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99, Artigos 106 a 112); Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014.
Não caia na malha fina, em caso de dúvidas, consulte um contador que poderá ajudá-lo nessa tarefa, que apesar de parecer difícil, com as novas tecnologias disponíveis fica até fácil.
Sobre o autor:
Carlos José Berzoti atua, entre outros, como administrador de condomínios. Graduado em contabilidade, é corretor de Imóveis com certificação IREM, especialização internacional para administração de condomínios e gestão de patrimônio. Também integra a Diretoria de Condomínios da AABIC.
Fonte: Carolina Lara