Avaliação de qualidade da construção civil aplicada a edificações condominiais

Dos requisitos mínimos necessários para garantia do atendimento às necessidades dos usuários. No País, existem 1047 normas técnicas aplicáveis à construção, segundo levantamento do Sinduscon-MG.

O conceito de qualidade é bem amplo e subjetivo de maneira geral. Nas atividades industriais e de negócios adotou-se o conceito de qualidade estabelecido pelas normas internacionais da série ISO 9000, que entendem que qualidade é o atendimento das expectativas e necessidades dos clientes. Expectativas são variáveis difíceis de se mensurar, que normalmente são feitas através de pesquisa de satisfação, e necessidades são baseadas em estudos da saúde, segurança e conforto humano.

Deixando de lado as expectativas, que são impossíveis de determinar sem conhecer o usuário, serão abordados a seguir os requisitos mínimos necessários para garantia do atendimento às necessidades dos usuários e consequentemente sendo um produto de qualidade.

Os requisitos técnicos para atendimento das necessidades dos usuários podem vir de diversas referências, como leis, decretos, instruções e normas técnicas, publicações técnico-científicas, livros, estudos, ensaios, enfim, de todos os meios de informação que trazem conteúdo de qualidade, porém, nem sempre de consenso do meio técnico, fazendo-nos esbarrar em questionamentos infindáveis. Por isso, podemos induzir que o padrão mínimo obrigatório de qualidade é o atendimento às referências técnicas obrigatórias, que seriam as normas jurídicas (constituição, leis, decretos etc.), que por sua vez, na grande maioria das vezes, remetem às normas técnicas ABNT, principalmente quando da relação de consumo, onde é aplicável o Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990, grifo nosso), que estabelece:

É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro).”

Normas Técnicas ABNT

A quantidade de normas técnicas ABNT aplicáveis à indústria da construção civil é muito elevada, passa de mil normas segundo o SINDUSCON-MG (2017), que realizou levantamento de todas as normas técnicas aplicáveis a edificações, resumido na Tabela 1.

Tabela 1 – Resumo da relação de normas aplicáveis a edificações

Normas

Quantidade

Viabilidade, contratação e gestão

18

Desempenho, projetos e especificação de materiais e sistemas construtivos

583

Execução de serviços

64

Controle tecnológico

362

Manutenção

2

Qualificação de pessoas

13

Resíduos da construção civil

5

Total

1047

Fonte: SINDUSCON-MG (2017)

Porém, a NBR 15575 (ABNT, 2013), que trata sobre desempenho de edificações habitacionais, acabou por citar as principais normas dos principais sistemas de uma edificação e trazer um novo conceito de avaliação de conformidade técnica, servindo de base para avaliação de novas construções (com projeto aprovado após 19.07.2013).
A principal diferença dela para as anteriores é que ela avalia o “produto final”, independentemente de como foi feito, não se atendo a prescrições de como fazer como as antigas. Isso facilita a avaliação de conformidade, sem ter que acompanhar a execução do serviço e, também, possibilita a inovação, criação de novos sistemas construtivos e novas tecnologias.

Qualificação do fornecedor

Com toda essa quantidade de normas fica inviável realizar a avaliação de atendimento de todas, por isso é necessário tomar algumas precauções para contratação de uma construtora, ou aquisição de uma edificação, ou contração de um serviço especializado, que são:

  •  Contratar, preferencialmente, empresa com certificado de qualidade SiAC PBQP-H e/ou ABNT NBR ISO 9001:2015;
  •  Adquirir, preferencialmente, materiais com certificado SiMaC PBQP-H;
  •  Não adquirir de forma alguma os materiais desqualificados pelo PSQ do PBQP-H;
  •  Adquirir materiais apenas com ensaios comprobatórios de atendimento às normas técnicas a ele aplicáveis, principalmente a NBR 15575 (ABNT, 2013);
  •  Solicitar a realização de ensaios comprobatórios dos serviços executados, para comprovação do atendimento às normas técnicas a eles aplicáveis, principalmente a NBR 15575 (ABNT, 2013);
  •  Solicitar ART ou RRT de todos os projetos e serviços realizados pelo contratado;
  •  Assinar contrato de prestação de serviço salientando a necessidade de atendimento integral de todas as leis e normas técnicas aplicáveis ao serviço realizado;
  •  Contratar profissional habilitado para auditoria dos projetos, ou acompanhamento da execução dos serviços, ou recebimento das obras concluídas;
  •  Inspecionar periodicamente os serviços concluído para verificação de aparecimento de possíveis anomalias, para que sejam acionadas dentro do período de garantia e/ou responsabilidade legal do fornecedor.

Referências

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT). Coletânea NBR 15575: Edificações Habitacionais: desempenho – Partes 1 a 6. Rio de Janeiro, 2013.

BRASIL. Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 12 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 05 mar. 2017.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Portaria nº 13, de 6 de janeiro de 2017. Dispõe sobre o Sistema de Avaliação da Conformidade de Empresas de Serviços e Obras da Construção Civil – SiAC. Diário Oficial da União. Brasília, DF, 9 jan. 2017. p. 1-110.

SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL NO ESTADO DE MINAS GERAIS. Catálogo de normas técnicas: edificações. Belo Horizonte: Sinduscon-MG / CBIC, 2017. 120 p.


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Autor

  • Marcus Vinícius Fernandes Grossi

    Engenheiro Civil, é doutorando em tecnologia da construção pela USP; mestre em Tecnologia da Construção de Habitações pelo IPT; especialista em Excelência Construtiva e Anomalias pelo Mackenzie; em Gestão e Tecnologia da Construção pela POLI-USP; Inspetor de Estruturas de Concreto pelo IBRACON, ABECE e ALCONPAT. Atua como Perito Judicial, Assistente Técnico da Defensoria Pública e Ministério Público do Estado de São Paulo; professor universitário; palestrante de cursos de perícia e patologia das construções. É sócio-gerente da Fernandes & Grossi Consultoria e Perícias de Engenharia, onde atua com consultoria, perícias de engenharia, inspeção predial, entrega de obras, auditoria de projetos, normatização técnica, desempenho e qualidade das construções. Atualmente é membro da Divisão Técnica de Patologia das Construções do Instituto de Engenharia e associado da ALCONPAT - Associação Brasileira de Patologia das Construções. Lançou a obra “Inspeção e Recebimento de Obras/Edificações Habitacionais” (LEUD Editora, 2020).

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