Enchentes nos condomínios, de quem são as responsabilidades?

Confira o que pode ser coberto pela seguradora, desde que o pagamento do contrato esteja em dia e a manutenção em ordem.

As recentes enchentes que se abateram sobre a Capital Paulista e a Grande São Paulo nas últimas semanas produziram muitas perdas. Foram 12 mortes e estragos de toda ordem com alagamentos, casas invadidas pela água, mobiliários destruídos, carros arrastados e a mobilidade por terra absolutamente comprometida em algumas cidades.

Uma imagem especial chamou a atenção. Uma câmera de vigilância captou o momento em que a enxurrada invade uma garagem e os veículos ali contidos são como que expelidos do local com extrema violência. Um fusca acabou indo parar na piscina de um prédio tamanho o impacto das chuvas.

A propósito dessa imagem em especial, é inevitável perguntarmos: Passado o triste saldo de mortes e destruição, como ficam, no caso dos condomínios, os direitos dos moradores e inquilinos que tiveram perdas com as enchentes?

O que percebemos na nossa experiência é que muitos condomínios, por falta de cuidado e manutenção, enfrentam problemas que podem se transformar em questões muito sérias durante esse período de fortes chuvas que atingem não apenas a região sudeste, como também boa parte do País.

Se houver algum tipo de acidente causado pelo excesso de chuvas, é importante ressaltar que o condomínio é obrigado a ter um seguro, como determina o Art. 1.346 do Código Civil (Lei Federal 10.406/2002).

Seguro

No caso de seguro com cobertura simples são contemplados itens como: danos decorrentes de ventos com velocidade superior a 54 km/h, que provoquem danos às áreas comuns, unidades autônomas e equipamentos pertencentes ao condomínio. Nas unidades autônomas, o que se cobre é a construção (paredes, pisos, forros, esquadrias, portas, janelas, louças e metais sanitários, tubulações elétrica e hidráulica, acabamento e pintura).

Atenção: o seguro condominial não cobre perdas com móveis, armários embutidos, carpetes, tapetes, decoração, vestuário, animais, plantas, bebidas, utensílios, equipamentos e objetos de uso pessoal dos condôminos.

É imperioso que os valores referentes ao seguro sejam pagos em dia. Caso o condomínio esteja em dívida com a seguradora, caberá ao síndico responder civil e criminalmente por esta questão caso o condomínio e os condôminos sofram algum dano.

Ações preventivas

Para evitar prejuízos, além do pagamento em dia do seguro, orientamos sempre às pessoas a considerar a prevenção como um item essencial para evitar transtornos em caso de grandes precipitações.

E, ao contrário do que muitas pessoas podem imaginar, as ações não se mostram tão complexas: limpar ralos, grelhas, calhas nos subsolos, térreo e barrilete (topo do prédio), além de verificar toldos, coberturas, telhados, antenas, bem como revisar árvores que podem cair e prejudicar as instalações dos condomínios.

Durante essa verificação de segurança, vale checar ainda espaços comuns do condomínio onde pessoas e veículos podem estar em risco. Também é importante estar atento às condições de funcionamento do gerador de energia pois, em caso de falta da mesma, a mobilidade dos moradores ficará comprometida sem o funcionamento de itens essenciais como o elevador, por exemplo.

Como apontado, a prevenção é fundamental assim como a revisão dos componentes dos condomínios, pois, mesmo estando em dia com o seguro, se algumas normas de segurança não forem cumpridas, a empresa de seguro não arcará com as consequências, dado o fato de o condomínio não estar em dia com suas obrigações em termos de segurança.

Além disso, tanto a gestão do condomínio quanto o condômino, na hora de fazer o seguro, precisam estar atentos ao contrato e observar de fato os itens que a seguradora está oferecendo na “modalidade” escolhida. Atenção nessa hora é fundamental para evitar dores de cabeça no futuro.


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Autor

  • Rodrigo Karpat

    Advogado, especialista em Direito Imobiliário e administração condominial e sócio do escritório Karpat Sociedade de Advogados. É coordenador de Direito Condominial na Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB-SP, palestrante e ministra cursos em todo País, além de colaborar para diversas mídias especializadas. É colunista de sites e mídias impressas, além de consultor da Rádio Justiça de Brasília e do Programa "É de Casa", da Rede Globo. Apresenta os programas "Vida em Condomínio", da TV CRECI, e "Por Dentro dos Tribunais", do Portal Universo Condomínio.

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