Violência doméstica e o papel do síndico

O número de casos de feminicídio cresce em todo o Brasil. De acordo com o “Panorama da Violência Contra a Mulher”, realizado pelo Senado Federal, foram expedidas 194.304 novas sentenças de violência doméstica no Brasil em 2018.

Os casos de agressões dentro dos condomínios, mesmo nas unidades autônomas, devem ser denunciados. A denúncia pode ser realizada por todos, porém, cabe ao síndico conscientizar os funcionários do condomínio e os moradores sobre esse problema e instruí-los caso ocorram.

Uma ação indicada, que pode salvar vidas, é divulgar uma cartilha de esclarecimento sobre a violência doméstica e suas consequências nos veículos oficiais de comunicação do condomínio.

Para denunciar a violência contra a mulher é preciso ligar para o número 180, na Central de Atendimento à Mulher, que funciona 24 horas por dia. O serviço é gratuito e confidencial.

O Brasil teve 4.254 homicídios dolosos de mulheres em 2018, sendo 1.173 por feminicídio. As autoridades de segurança pública reconhecem que a maioria desses acontecimentos poderia ser evitada se as brigas domésticas fossem denunciadas logo na primeira ocorrência.

O sigilo é algo extremamente importante nestes casos, principalmente para garantir a integridade tanto da vítima quanto do agressor. No momento em que a agressão for comprovada e registrada na ocorrência, a vítima pode solicitar a proibição do acesso do culpado ao condomínio.


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Autor

  • Ricardo Karpat

    Diretor da Gábor RH. Especialista em Recursos Humanos, é referência nacional em administração de condomínios e em cursos de formação de síndico profissional.

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