Recarga de extintores e mangueiras no condomínio: Dicas para evitar falhas ou irregularidades

A legislação e Instruções Técnicas de prevenção e combate a incêndio no Estado de São Paulo determinam a necessidade de recarga anual dos extintores, além do teste hidrostático nas mangueiras, dentro do mesmo período. Falhas ou irregularidades nesses serviços são observadas regularmente durante inspeções nos condomínios.

Na sequência, serão apresentadas dicas para que o síndico oriente o zelador ou gerente predial de forma a garantir a integridade desses equipamentos, ou seja, que eles estejam operantes quando e se houver um sinistro.

1 – Confira se o extintor que voltou da recarga é mesmo do condomínio

Todo extintor possui na base do cilindro um número de identificação, que corresponderia ao de um chassi de um carro. Recomendo ao condomínio fazer um cadastro, em planilha, dos números de todos os seus extintores. Se possível fotografar cada um. E quando houver a saída para a recarga, assinar um protocolo junto com o prestador de serviços dos números que estão sendo levados para a empresa. Na volta, basta fazer a conferência do tanque.

Como a norma determina que os tanques passem por inspeção a cada cinco anos, período que é indicado através do selo afixado no extintor, há o risco de o cilindro ser trocado para obrigar o condomínio a antecipar esse teste.

2 – Verifique se a recarga foi realizada

Verifique se a recarga foi realizada

O Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) define uma cor anual para o lacre do extintor, medida preventiva que serve para indicar se ao menos o lacre foi rompido para que o tanque pudesse ser esvaziado e recarregado. Em 2018, a cor do lacre foi púrpura. Neste ano, de 2019, é amarela, conforme a imagem abaixo.

3 – Mangueiras também precisam ser conferidas

A situação das mangueiras é um pouco mais complexa, pois elas não possuem um número de série ou identificação que diferencie uma unidade da outra. Mas o condomínio pode fazer marcas em todas elas, imperceptíveis, de forma que seja possível conferi-las no retorno do teste hidrostático.

Este precisa ser realizado anualmente para verificar o estado da mangueira, se não há furos, problemas no engate, deformações etc. Se o condomínio não conhece as mangueiras que estão indo para o teste, quem garante que serão devolvidas as mesmas? A única coisa que pode ser conferida é a afixação de etiqueta pelo prestador de serviços atestando a data do teste e a metragem.

Quanto ao teste em si, o ideal é que ele seja acompanhado pelo zelador ou gerente predial. Inexistem sinais ou marcas que assegurem que o teste tenha sido realizado em bancada apropriada, com água e pressão. O procedimento visa a detectar furos e a integridade da mangueira. Se ela estourar no momento do teste, precisa ser descartada. A norma permite a perda de apenas 2% de seu tamanho, desta forma, se estourar perto da união com o engate, é possível fazer o reparo. Mas se estourar no meio, deve ir para o descarte.

Os cuidados acima, da parte dos condomínios, são essenciais para assegurar o pleno funcionamento desses equipamentos em um momento de necessidade, é um desempenho que fará muita diferença na contenção do fogo e na proteção de vidas.


Matéria complementar da edição – 248 – agosto/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Carlos Alberto dos Santos

    Profissional com mais de 25 anos no mercado de seguros e gestão de riscos, é fundador da Condorisk do Brasil e possui a certificação AIRM - Alarys International Risk Manager (da Asociación Latinoamericana de Administradores de Riegos y Seguros). Possui expertise na solução de problemas enfrentados pelos síndicos para manter a boa ordem dentro das edificações, atuando hoje em Gestão de Riscos em Condomínios.

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