Quem deve cuidar das instalações de gás em condomínio?

Você, síndico de condomínio, sabe se os moradores tomam os devidos cuidados no uso e manutenção dos equipamentos de gás? Qual a responsabilidade do síndico caso um acidente ocorra nessas instalações?

Os recentes acidentes envolvendo vazamento de monóxido de carbono (CO) mexeram com a tranquilidade de síndicos, gestores e moradores de condomínios. Passados os traumas do fato ocorrido, muitos se questionam de quem é a responsabilidade por cuidar das instalações de gás. 
Os sistemas de gás utilizados atualmente em condomínio são:

GN (Gás Natural)

Um sistema do fornecimento de gás contínuo, sendo distribuído diretamente das concessionárias ao empreendimento por meio de rede de gás canalizado. Nesse sistema, a medição é individualizada e a cobrança é mensal;

GLP

Esse sistema requer a instalação de cilindros (botijões) de gás, normalmente no térreo da edificação. O abastecimento é periódico, feito por caminhões das concessionárias. Lembramos que o Decreto nº 24.714, de 1987, da cidade de São Paulo, por exemplo, diz que não é permitida a entrada de gás em botijões ou cilindros nas edificações que possuam instalação interna de gás canalizado, situadas em locais já servidos por rede de distribuição de gás canalizado.

Não há legislação nacional sobre o uso de botijões de gás, mas sim, normas técnicas para regular as instalações, válvulas e mecanismos de segurança. Alguns municípios e estados possuem legislações específicas sobre o local dos botijões.

A falta de manutenção e/ou a instalação errada dos equipamentos são as principais causas de acidentes com gás. A maioria dos vazamentos de gás combustível ocorre nos elementos de ligação ou outros conectores flexíveis, que vão se deteriorando por desgaste natural ou ação mecânica.

Os sistemas de gás em condomínios são regulados por normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), portarias do Inmetro e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros (para fins da expedição do AVCB).

Dessa forma, para instalação nas áreas comuns, o síndico ou o gestor do condomínio deve escolher uma empresa especializada para fazer a instalação do sistema, garantindo o correto atendimento à legislação, sob pena, de em caso de um acidente, ser responsabilizado civilmente e/ou criminalmente pela negligência.

Já se o aparelho estiver instalado em área privativa, a responsabilidade é do morador, que deverá reparar todos os prejuízos tanto das áreas comuns como de
qualquer outra área privativa, respondendo também civil e criminalmente por sua conduta.

Porém, visando à segurança da coletividade, considerando que em alguns casos esses acidentes podem afetar os demais moradores do condomínio, recomendamos que o síndico, o zelador ou o gerente predial realize inspeções prévias, para a conferência de alguns itens essenciais para o bom funcionamento dos equipamentos.

Mas, por meio de uma gestão consciente, que investa em orientação das pessoas (funcionários e moradores) e na manutenção periódica dos equipamentos por parte dos moradores e do condomínio, você, síndico, irá minimizar os riscos de que ocorra algum acidente, preservando a vida e o patrimônio.

Danielly TononDanielly Tonon é advogada graduada pela Universidade São Judas Tadeu (USJT) e pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD), ambas em SP. Áreas de especialização: Direito Civil e Processo Civil. Mais informações: danielly@msmv.com.br.

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