Voto online em assembleias destravará aprovações em condomínios, diz AABIC

Associação apoia Projeto de Lei que permite votação de condôminos pela internet quando matérias exigem um quórum qualificado. PL já foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e seguirá para análise da Câmara de Deputados.

O Projeto de Lei 548, que permite a votação eletrônica em assembleias de condomínios, assegura mais agilidade e menos burocracia na aprovação de pautas fundamentais para o bom funcionamento dos empreendimentos. A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), a maior entidade representativa do segmento de São Paulo. Se aprovada, a nova regra será válida para matérias que exigem um quórum qualificado para serem aprovadas, ou seja, um número mínimo de moradores presentes e aptos a votar. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado no dia 14 de agosto e aguarda agora a análise na Câmara dos Deputados.

De autoria da Senadora Soraya Thronicke, o PL acrescenta um novo artigo ao chamado Código Civil dos condomínios (Lei nº 10.406/2002). O artigo determina que, quando o quórum especial porventura exigido em lei não for alcançado nas convocações presenciais, a deliberação poderá ser tomada posteriormente, mediante votação eletrônica dos condôminos. Para a AABIC, o projeto abre espaço para um modelo híbrido de escolha em assembleias, mesclando o voto eletrônico e o presencial, alternativa mais democrática para atender todos os perfis de condôminos.

Para o presidente da associação, José Roberto Graiche Júnior, a medida cria uma alternativa para facilitar decisões em situações que dependem de um quórum qualificado, como mudanças na convenção do condomínio ou realização de obras voluptuárias, aquelas que servem “para mero deleite ou recreio”. A maioria qualificada é um número mínimo de votos para aprovação de matérias especiais, previstas na lei ou na convenção de cada empreendimento.

Segundo o PL, moradores terão até 30 dias após a reunião para manifestar decisão de voto, seja por meio eletrônico ou não. “Essa flexibilização servirá para destravar matérias que hoje não saem do lugar”, diz o presidente da AABIC. De acordo com a associação, o índice de ausência de moradores em assembleias varia, em média, entre 75% e 80%, o que impossibilita o andamento dos assuntos que dependem do quórum qualificado.

A AABIC ressalta que o voto eletrônico em assembleias não é impositivo ou obrigatório. Os empreendimentos que optarem por seguir com o modelo 100% presencial podem fazê-lo, bastando não alterar a convenção.

A associação enfatiza ainda que o voto virtual só poderá ser considerado caso o condomínio explicite essa possibilidade no instrumento de convocação da assembleia. A administração também fica obrigada a disponibilizar um meio idôneo para coleta dos votos, com senha de acesso para evitar, por exemplo, que pessoas votem em nome de terceiros. Os moradores também devem ter a possibilidade de justificar o teor do voto e visualizar a justificativa dos demais condôminos, identificados por seu nome e pela respectiva unidade imobiliária.

Administradoras preparadas

Segundo o presidente da AABIC, a possibilidade de realizar assembleias virtuais já vem sendo debatida pelas administradoras há alguns anos. “As empresas já estão bem evoluídas e preparadas para essa mudança”, diz Graiche Júnior. O dirigente revela que muitas administradoras já haviam firmado parcerias com empresas de tecnologia, e que, portanto, possuem softwares para colocar em prática a nova modalidade de assembleia.

O desafio agora é adequar as ferramentas às regras do Projeto de Lei, criando uma rotina para convocação das reuniões, exposição dos temas, discussão entre os moradores e votação. “Para o morador que vota será fácil, mas a estrutura por trás da tecnologia é complexa e minuciosa”, diz o presidente da AABIC.

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