A piscina de seu prédio está limpa e segura? Como fazer esse controle?

Na maioria dos condomínios verticais e horizontais, um dos principais apelos de venda hoje é a presença de área de lazer, sendo a piscina um dos maiores atrativos.

Para os síndicos, entretanto, por detrás da beleza externa das modernas piscinas que são entregues junto aos novos empreendimentos, algumas com borda infinita, sobressaem os perigos que poderão advir se não houver manutenção e tratamento adequados.

Os gestores de condomínio precisam inicialmente conhecer a norma lançada no final do ano passado pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a NRB 10.339/2018. É muito importante observar se os requisitos mínimos de segurança estabelecidos pela NBR estão contemplados no entorno e na própria piscina. Nesse sentido, o síndico deverá se certificar sempre que a profundidade do tanque com água esteja comunicada aos usuários através de placas bem visíveis (principalmente aos pais ou demais responsáveis pelo acompanhamento de menores ao local); que as grelhas instaladas nos ralos de fundo sejam anti-aprisionamento; que haja tampa automática nos dispositivos de aspiração; além de botão de pânico de fácil acesso, o qual interrompe o funcionamento das bombas, entre outros cuidados. Os síndicos poderão ter mais informações através do portal da Associação Nacional das Empresas e Profissionais de Piscinas, que deixa outras boas dicas, como a da necessidade de tratar a água mesmo no período do inverno.

A limpeza, aliás, é outro aspecto importante, assim como o tratamento periódico da água da piscina, já que o manuseio e/ou armazenamento inadequados de produtos químicos poderão gerar riscos ao funcionário do prédio e aos usuários.

Em muitos condomínios, por questão de economia, o zelador ou auxiliar de serviços gerais são responsáveis por essa tarefa. É uma conduta totalmente equivocada e inadequada, pois esses colaboradores muitas vezes não estão habilitados para manusear os produtos, e sem critério algum executam um trabalho que só aparentemente é fácil. O procedimento correto do síndico é contratar um tratador de piscina credenciado ou uma empresa responsável pela tarefa.

A falta de conhecimento referente à quantidade de cloro, algicida, bactericida e outros produtos pode causar graves problemas alérgicos e respiratórios, ardência nos olhos, ressecamento da pele e cabelos etc. Pode causar mortes por asfixia, conforme registrado em novembro do ano passado, em uma academia de Campinas (Interior de São Paulo). Ali, um aluno de 38 anos morreu depois de inalar um gás tóxico, gerado pela mistura de dois tipos de cloro no tratamento da água. Ao todo, nove usuários inalaram o gás letal, que provocou lesões nos pulmões e deixou ao menos dois outros feridos graves.

Atualmente, graças à tecnologia, os síndicos dispõem de informações e equipamentos que os ajudam a evitar riscos. É o caso de dosadoras que auxiliam no tratamento da água, ao realizar a leitura da sua qualidade e adicionar produtos em quantidade correta. Existe ainda tratamento por aparelho de ozônio, que reduz a quantidade de produtos químicos a serem aplicados. O ozônio é capaz de eliminar resíduos deixados na água pelos usuários, de bronzeadores, protetores solares, hidratantes ao suor, secreções e excreções.

Em alguns condomínios onde sou gestor, procuro adotar o tratamento automático por ozônio. Principalmente em piscinas aquecidas, onde a sujeira fica mais visível e a água com um aspecto de insalubre. E por falar em piscina aquecida, é de suma importância que ao término do horário permitido para o seu uso, ela seja coberta com uma capa para não dissipar o calor; caso contrário, haverá um gasto desnecessário de energia (seja a gás ou a elétrica). O custo da capa é ínfimo perto do desperdício que ocorrerá sem a sua utilização, uma despesa a mais e desnecessária para o condomínio.


Matéria publicada na edição – 250 – outubro/2019 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Cristovão Luís Lopes

    Síndico profissional, realiza ainda consultoria a condomínios em São Paulo e Região Metropolitana. Foi gestor em banco durante 33 anos. É graduado em Economia e Administração, com experiência em Arbitragem e Gestão de Conflitos Condominial.