Condomínios comerciais e de uso misto da cidade de São Paulo têm até o dia 31/10/2019 para se cadastrarem junto à Prefeitura, por determinação do novo modelo de gestão de controle de resíduos da Capital. É o Cadastro eletrônico – Grande Gerador (CTR-RGG), conduzido pela Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana).
No mesmo cadastro, eles deverão se autodeclararem como pequenos ou grandes geradores de lixo. Todos devem se cadastrar por meio do endereço https://bit.ly/2n2rnPG, exceto condomínios residenciais, de acordo com informações do órgão. O objetivo é atender ao PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo), além de melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na Capital.
Saiba mais
De acordo com o Secovi-SP, o cadastro dos grandes domicílios produtores de lixo era feito por meio de formulários físicos. Essa política envolve, além dos condomínios comerciais e mistos (com produção diária igual ou superior a mil litros de resíduos sólidos), estabelecimentos institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais (que produzam acima de 200 litros por dia).
“O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701/2019, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos. Determina, ainda, que a destinação dos resíduos seja somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na Capital.”
Seguem demais orientações produzidas pela assessoria de comunicação do Secovi-SP.
Fiscalização
A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP 156 e aplicativos homologados pela prefeitura.
Empresas também devem se cadastrar?
A Prefeitura de São Paulo pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo (mesmo aquelas com sede fora do município, mas que atuem na cidade). A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.
Como saber se meu condomínio é um grande gerador?
De acordo com a Lei municipal 13.478/02, além de suas alterações, os decretos regulamentadores e o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.
Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?
Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém, há a taxa Amlurb que já era aplicada no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Públicos de R$ 228,00. Já os transportadores terão que pagar R$ 117,00.
Como acessar o sistema CTR-E RGG?
O acesso ao sistema CRT-E RGG deve ser feito pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com internet (computador, notebook, celular, tablet).
Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: nome@dominio.com.br), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a Amlurb, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.
Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones (11) 3397-1805 / 1756/ 1750. (Edição: Rosali Figueiredo)