Como evitar que a seguradora recuse a cobertura de sinistro no condomínio?

Por Helio Souza & Felipe Cavalcante

“Já são 4h da manhã, recebo uma ligação no meu celular.
Demorei para atender pois o telefone fica no silencioso à noite, vida de síndico não é fácil, lidar com solicitações de 750 famílias é um trabalho para quem tem disposição. Depois de atender, percebi que era da portaria, avisando que os apartamentos de 3 andares de um dos blocos estavam completamente alagados, quem avisou foi o Pedro, morador do apartamento 32B, que escorregou na água quando foi ao banheiro na madrugada. Não estou enxergando nada, pouco entendo do que estão falando, me troco rápido para descer, afinal sou o responsável. No caminho até lá, vou pelas escadas, pois os elevadores não estão funcionando, só fico pensando se o seguro vai pagar ou não os prejuízos!!”

Talvez você nunca tenha passado por nada disso, mas é sempre bom parar e refletir sobre essas situações antes que elas aconteçam. É para isso que os seguros existem. E são obrigatórios aos condomínios, cabe ao síndico essa responsabilidade, conforme determinam o Art. 13 da Lei 4.591/1964 e o Código Civil, nos Art. 1.348, Inciso IX, e no Art. 1.346. Em linhas gerais, o seguro deve ser contratado para proteger toda a edificação contra os danos causados por incêndio ou qualquer outra ocorrência que provoque destruição, total ou parcial.

Mas na hora que acontece algum problema (sinistro), o primeiro pensamento que vem à cabeça do gestor é “se a seguradora irá pagar” pelos prejuízos. Apresentamos na sequência deste artigo cinco condições a serem cumpridas pela gestão do condomínio para evitar que uma cobertura (indenização) seja negada.

1 – É preciso atender às regras e legislações, que estão, inclusive, relacionadas nos contratos de seguros (é o caso da constituição do condomínio, AVCB, cuidados para mitigar riscos ou diminuir seu impacto etc.);

2 – Ficar atento à cobertura contratada. A cobertura básica trata de três situações:  Incêndio, raio ou explosão. Em alguns casos, pode incluir uma quarta, a queda de aeronaves. Todos os demais possíveis riscos devem fazer parte da contratação de cobertura acessória para serem contemplados em seu seguro. Consulte também os riscos excluídos, que determinam o que não está coberto ou condições especiais de exclusão. As coberturas acessórias envolvem mais de 10 grupos e são frequentemente ignoradas, por exemplo, problemas hidráulicos, elétricos e quebra de vidros, os quais causam prejuízos relevantes;

3 – A contratação do seguro deve ser fiel aos riscos aos quais a edificação e/ou administração estão expostos. Os valores de cobertura não devem ser maiores do que o real valor em risco (aqui você paga mais do que precisa), nem menores (aqui irá faltar verba em uma eventual indenização). Um erro comum dos condomínios é usar como base o valor comercial da edificação. O certo é considerar os custos envolvidos na reparação dos danos, como o de limpeza e reconstrução, que são bem menores. O valor do terreno, localização, demanda pela região e outros valores subjetivos não entram na conta do seguro;

4 – Contrate um corretor de seguros que possa atuar como um consultor e esteja disposto a avaliar os riscos junto com o síndico, pois exigir e dispor de um tempo para esse estudo fará toda a diferença na hora de se buscar o pagamento de uma cobertura. Envolva o corpo diretivo e até uma comissão de moradores para ajudar na tomada de decisão.

5 – É salutar que essas decisões se pautem sempre pela cobertura do máximo possível dos riscos expostos, sem franquia (parte do risco assumido pelo segurado), diminuindo assim a possibilidade de prejuízos não cobertos que podem recair ao síndico. Economia sem entendimento dos riscos só traz dor de cabeça.

Para quem já tem o seu seguro contratado, é possível uma reavaliação e, se for o caso, solicitar alguma alteração (endosso). E, na renovação, não basta apenas aumentar o valor das coberturas com base na inflação, é preciso reavaliar os riscos a serem contratados. Também é importante dar atenção especial ao seguro de vida dos funcionários e da responsabilidade civil do condomínio e síndico.

Helio Souza

Helio Souza

Bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração e Finanças pela FGV, é CEO da Imersa Auditoria de Condomínio, representante do grupo TECO (Empretec-Sebrae São Paulo) na área de condomínios, síndico profissional e “practitioner” pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística. É também diretor para assuntos empresariais na Associação Comercial de São Paulo – Distrital Nordeste.  Mais informações: helio@imersaauditoria.com.br.

Felipe Cavalcante

Felipe Cavalcante

Especialista em planejamento sucessório e planejamento financeiro familiar, corretor de seguros habilitado pela SUSEP. Participa da liderança do Comitê Organizador do Grupo TECO (Sebrae-SP) e é membro do MDRT (Million Dollar Round Table), grupo mundial de corretores com foco em ética e compromisso com os segurados. CEO da Yankas Seguros Investimentos e Educação Financeira. Mais informações: felipe.cavalcante@yankas.com.br.


Matéria publicada na edição – 251 – novembro-dezembro/2019 da Revista Direcional Condomínios

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Autor

  • Helio Souza

    Bacharel em Ciências Contábeis e pós-graduado em Administração e Finanças pela FGV, é CEO da Imersa Auditoria de Condomínio, representante do grupo TECO (Empretec-Sebrae São Paulo) na área de condomínios e "practitioner" pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolinguística. É também diretor para assuntos empresariais na Associação Comercial de São Paulo – Distrital Nordeste.