Mercado imobiliário lança empreendimentos de moradia temporária em SP

Com o surgimento de plataformas de locação por temporada e do novo plano diretor na cidade de São Paulo, muitas incorporadoras lançaram empreendimentos constituídos por edifícios inteiros ou parcialmente dedicados à residência temporária.

Eles, geralmente, possuem apartamentos de pequenas metragens, que o cliente aluga por um curto período, a partir de uma diária. “Estes empreendimentos são construídos em áreas de uso de solo misto, onde um percentual será destinado às unidades residenciais convencionais e outra parte destinada ao uso NR (não residencial). O percentual é estipulado pelo PDE (Plano Diretor Estratégico), de acordo com cada localidade”, explica a arquiteta e gerente comercial Bianca Couto, da Mario Dal Maso.

Segundo o Plano diretor Estratégico de São Paulo, uma unidade NR (não residencial) pode ser utilizada não apenas como escritórios comerciais, clínicas ou lojas, mas também para estabelecimentos destinados à prestação de serviços de hospedagem, moradia temporária ou provisória. “No ato da venda do imóvel, a incorporadora deve deixar claro a finalidade da unidade. Pois, não será possível, por exemplo, que o apartamento seja comprado como moradia temporária e utilizado como moradia convencional”, afirma Bianca.

Na maioria dos empreendimentos concebidos dentro desse conceito, onde algumas unidades serão destinadas à locação por temporada, há a separação dos acessos e das áreas de lazer para evitar conflitos de condomínio. “Desta forma, não há desentendimento e o morador fixo não se sente invadido pelo temporário e vice-versa. É importante lembrar aos locatários temporários que o uso das áreas comuns exige o cumprimento de regras do condomínio”, completa.

Para os empreendimentos antigos, que não foram construídos neste novo modelo, cabe a discussão em Assembleia sobre o uso de unidades para estes fins comerciais.

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