Adolescentes podem liberar a entrada de visitantes no condomínio?

“A possibilidade ou não de os adolescentes liberarem a entrada de visitantes no condomínio representa uma das dúvidas mais comuns e relevantes dos gestores e da própria comunidade condominial.

A legislação brasileira, ao mesmo tempo que protege a criança e o adolescente, determinando que isto deve ser exercido por todos, além da família, estabelece, de outro modo, que eles também usufruem de todos os direitos fundamentais, incluindo o ir e vir. Ou seja, crianças e adolescentes não podem sofrer preconceito na supressão de qualquer um desses direitos.

Desta forma, cumpre à administração do condomínio buscar um equilíbrio entre os legítimos interesses pela segurança condominial com a preservação dos direitos fundamentais de todos, incluindo aqui o respeito às orientações familiares e da comunidade, sem discriminar o adolescente ou menor. O próprio Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) prevê que, na interpretação de seus dispositivos legais, serão considerados os ‘fins sociais’ a que eles se dirigem, além das ‘exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento’ (Art. 6).

Assim, é aconselhável que cada condomínio delibere, em assembleia, que as próprias famílias se definam por essa questão, orientando-as a ponderar entre os seus prós e contras, bem como sobre a segurança da coletividade. Essas famílias precisam, no entanto, informar ao condomínio, de forma oficial, a orientação a ser adotada, podendo periodicamente haver mudanças.”


Matéria publicada na edição – 254 – março/2020 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.


Autor

  • Cristiano de Souza Oliveira

    Advogado e consultor jurídico condominial há mais de 28 anos. Mediador Judicial e Privado cadastrado perante o CNJ. Integra o quadro de Câmaras de Mediação e Arbitragem no campo de Direito Condominial. É Vice-Presidente da Associação dos Advogados do Grande ABC, Membro do Grupo de Excelência em Administração de Condomínios - GEAC do CRA/SP, palestrante e professor de Dir. Condominial, Mediação e Arbitragem, autor do livro "Sou Síndico, E agora? Reflexões sobre o Código Civil e a Vida Condominial em 11 lições" (Editado pelo Grupo Direcional em 2012). Sócio-diretor do Grupo DS&S. Diretor do Instituto Educacional Encontros da Cidade – IEEC. Já foi Presidente da Comissão de Direito Administrativo da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2016-2018 / Presidente da Comissão de Direito Condominial da 38ª Subseção da OAB/SP – Gestão 2019-2021 / Ex - Membro na Comissão de Direito Condominial do Conselho Federal da OAB e da Comissão da Advocacia Condominial da OABSP –2022.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

doze + 12 =