Entre inúmeras decisões tomadas no domingo, dia 22/3/2020, em função das restrições de aglomeração e demais medidas preventivas à expansão do Coronavírus (Covid-19), a Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência e suspendeu a assembleia de um condomínio, que estava marcada para o dia 24 de março.
A juíza Paula Navarro, que atuou no plantão Cível da Capital, autorizou a assembleia virtual, desde que exista viabilidade técnica e devendo os responsáveis assegurar a possibilidade de participação, manifestação e votação a todos os moradores.
O pedido de suspensão foi protocolado por condôminos, pois, apesar das orientações de isolamento para controle da Covid-19, o síndico e a administração foram taxativos no sentido do não cancelamento da assembleia, justificando que tal situação poderia prejudicar a representação do condomínio perante bancos e Receita Federal.