O que muda nos condomínios com a inclusão, na NR-1, dos fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho
A partir de 25 de maio de 2026, uma novidade entrará em vigor para que os condomínios atendam a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho. Além de abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, de acidentes e relacionados aos fatores ergonômicos aos quais os funcionários dos condomínios estão sujeitos, a NR-1 foi atualizada em 2024 e passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho.
Claudia Hernandes, advogada condominialista, diz que o assunto ainda está sendo muito pouco debatido no segmento condominial. Assim como todas as empresas que contam com funcionários, os condomínios têm a obrigação de se adaptar à atualização da norma. “A NR-1 foi ampliada para incluir os riscos psicossociais justamente por conta do grande número de afastamentos por doença mental que desaguam no INSS. As pessoas estão ficando doentes, depressivas, com burnout, o que está sobrecarregando a máquina do INSS”, resume a advogada.
Dados do INSS indicam um aumento expressivo e sem precedentes nos afastamentos por doenças mentais no Brasil. Entre 2023 e 2024, houve um aumento de 68% nos afastamentos por transtornos mentais, passando de 283 mil casos em 2023 para 472 mil no ano seguinte. A tendência de alta continuou em 2025, com relatos de mais de 546 mil afastamentos, o maior número em 10 anos. Ansiedade e depressão lideram o ranking de motivos para as licenças médicas. Estima-se que esses afastamentos tenham gerado um custo de aproximadamente R$ 3 bilhões à previdência em 2024.
Claudia, que é certificada como implementadora de NR-1 para empresas, afirma que basta um condomínio com CNPJ e um funcionário para ter a obrigatoriedade de aplicar a atualização da norma. “Há quem questione que os condomínios são empresas, mas não geram lucro. Não importa. Tendo funcionário, é obrigatório cumprir a norma.” Conforme a especialista, a norma busca promover um ambiente de trabalho mais saudável. “Precisamos fomentar a ideia de que é, sim, mais uma obrigação para os síndicos. Já ouvi de gestores de que a geração atual é cheia de ‘mi-mi-mi’, expressão recorrente hoje. Digo que não se trata de um problema geracional nem de querer colocar os funcionários em uma redoma. Os ambientes de trabalho estão tóxicos e nocivos, e as pessoas ficam doentes por isso, têm burnout, ficam depressivas”, constata.
Ela acredita que, para o mau funcionário – o que não veste a camisa do condomínio, que falta sem justificativa e é indiferente ao trabalho –, o síndico continua tendo um remédio correto: a dispensa sem justa causa, pagando todos os direitos devidos ao colaborador, e “cada um segue a sua vida”. “Já o funcionário que é esforçado e aguenta morador malcriado porque precisa do trabalho, esse deve ser valorizado. Atualizada, a NR-1 vislumbra um ambiente de trabalho mais saudável.”
E na prática?
Empresas especializadas em saúde e segurança do trabalho costumam elaborar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para condomínios. O documento é composto pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação. A novidade trazida pela revisão da NR-01 é um formulário com 13 riscos psicossociais elencados pelo Ministério do Trabalho que deve ser preenchido pelos funcionários – entre eles, assédios, inclusive moral e sexual, desequilíbrio entre trabalho e vida pessoal, exigências emocionais intensas e falta de reconhecimento. Os riscos identificados devem ser geridos pelo síndico. “A NR-1 é uma ferramenta para identificar e tentar mitigar esses danos”, diz Claudia Hernandes.
Para o síndico profissional Rogério Tassitani, a revisão da NR-1 veio para obrigar o síndico a se preocupar com as pessoas, “algo que o gestor já deveria fazer”. “O síndico deve entender as dificuldades dos seus subordinados, saber se eles estão trabalhando pressionados, se estão sendo assediados no condomínio ou se estão com problemas em casa, por exemplo. Como síndico, eu sempre busquei realizar gestões humanas e, para mim, acho muito positivo que a norma tenha sido revista”, aponta.
Rogério indica, por exemplo, ter canais abertos para os funcionários fazerem denúncias. “O síndico deve estar inserido naquela comunidade, e ter um relacionamento aberto com os funcionários”, acredita. O síndico cita o dia a dia dos porteiros, que mudou muito nos últimos anos: “Muitos estão sobrecarregados, recebem visitas e condôminos, encomendas e entregas de comida, acendem as luzes das áreas comuns e outras atividades extras que vão se avolumando.” Para Rogério, não importa se o funcionário é próprio ou terceirizado, o acolhimento deve ser o mesmo. “Se um morador chegar na portaria e gritar ou bater no colaborador, não importa qual a forma de contrato de trabalho, o síndico deve sempre dar a mão para o funcionário.”
Ele cita o caso de um condomínio onde um morador assediou sexualmente um porteiro contratado por meio de terceirizada. Rogério multou o condômino (com base no regulamento interno, que previa que os funcionários devem ser tratados com respeito e dignidade) e fez um boletim de ocorrência, resguardando-se legalmente. “Orientei o porteiro a também fazer o boletim de ocorrência. Eu me propus a solicitar à empresa a mudança de seu posto de trabalho, mas ele preferiu continuar no condomínio. A partir disso, o morador nunca mais importunou ninguém. Acredito que é muito importante o síndico acolher o colaborador em um momento de dificuldade como esse.”
Cidadania
Síndico profissional há mais de 20 anos, professor de cursos de formação de síndicos e implementador da NR-1 com certificado reconhecido pelo MEC, Carlos Theodoro Martins acredita que “nenhum funcionário deve ser humilhado ou maltratado”. Recentemente, a empresa de terceirização de mão de obra de um de seus condomínios recolheu o zelador, por ele tratar toda a equipe de forma autoritária, sob pressão. “Relatei o que acontecia para a empresa, e o zelador foi retirado do posto de serviço. Os colaboradores tinham medo porque eram ameaçados. Por isso, acho muito positivo criar um canal de denúncia anônimo no condomínio, como manda a norma, como um telefone ou e-mail”, resume.
Carlos pondera que cabe ao síndico observar o ambiente de trabalho e, caso perceba alguma situação anormal, intervir. “Se noto qualquer mudança nos hábitos dos funcionários, procuro conversar, sentar para tomar um café com a equipe e tentar entender o que está acontecendo”, diz.
Ele se recorda de um condomínio com 600 unidades e cerca de 15 funcionários, entre limpeza, portaria, zelador, manutencista e quatro funcionários da reciclagem. “Quando assumi o condomínio, fui conhecer esse grupo da reciclagem. Em oito anos de gestões anteriores, nenhum síndico havia falado com eles. O grupo questionou por que eu estava lá. Falei que queria conhecer melhor o trabalho e as necessidades deles. E sabe o que eles me pediram? Filtro solar e chapéus tipo australiano com protetor de nuca, porque trabalhavam muito no sol. Algo tão simples e que melhorou muito o dia a dia da equipe”, constata.
Claro que lidar com moradores intransigentes e situações violentas não tem a mesma facilidade. “Muitas vezes, o faxineiro fala bom dia para o morador e recebe como resposta uma queixa de que algo está sujo. Já pensou passar por isso todos os dias de trabalho? Precisamos valorizar o ser humano.” Carlos acredita que pequenas ações de cidadania e empatia podem melhorar, sim, o panorama do condomínio em prol da saúde mental de todos. O síndico lembra de um funcionário que morava em uma região onde havia um toque de recolher imposto por líderes da comunidade. Ele não pensou duas vezes: “Fizemos uma adaptação na escala dos funcionários e procuramos o que era melhor para não colocar esse colaborador em risco. Não precisamos de uma NR para nos ensinar atitudes como essa. Basta apenas tratar o funcionário com educação. Isso é cidadania.”
Matéria publicada na edição 321 abril 2026 da Revista Direcional Condomínios
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