A coleta seletiva não funciona em meu condomínio, e agora?

Conforme a Lei Federal 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), todos os condomínios devem implantar o sistema de coleta seletiva. A nova lei está vigente desde agosto de 2014 e traz a responsabilidade tanto para os moradores (condôminos), que devem separar adequadamente seus resíduos (recicláveis, orgânicos e rejeitos), quanto para os condomínios, que devem instituir um Sistema de Coleta Seletiva adequado. Mas hoje a grande maioria dos condomínios não possui o serviço implantado ou sua operação está inadequada ou ineficiente. E agora?

Os condomínios residenciais e comerciais devem implantar o sistema de coleta seletiva, segundo prevê o Art. 8º da PNRS. Ou seja, se seu condomínio não implantou o Sistema ou se este não está funcionando corretamente, ele não está cumprindo sua obrigação. Portanto, para que o condomínio esteja quite com a lei, deve providenciar um programa para a área.

A seguir, propõe-se um passo a passo mínimo para se implantar um Sistema de Coleta Seletiva adequado e eficiente no condomínio:

Passo 1 – Levar o assunto para o Conselho, Assembleia ou administradora (a depender de cada condomínio), para que seja aprovada a implantação do sistema. É importante apresentar a Lei 12.305/10 e o PGIRS (Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos) de seu Município, com suas respectivas obrigações e metas para melhor entendimento dos moradores;

Passo 2 – Fazer um diagnóstico do condomínio, avaliando as condições que dispõe para receber o novo Sistema (espaços para colocação dos coletores, para armazenamento dos resíduos, fluxo dos resíduos etc.); Passo 3 – Implantar o Sistema de Coleta Seletiva propriamente dito.

Seguem algumas dicas para que o Sistema seja implantado de forma eficiente e adequado:

1. Separação dos Resíduos: a separação (ou segregação) dever ser feita tanto dos resíduos comuns (recicláveis, orgânicos e rejeitos) quanto dos diferenciados (óleo de cozinha, pilhas, baterias e lâmpadas fluorescentes). Os resíduos comuns são diferenciados por cores de sacos distintas, como no caso de São Paulo: marrom para os orgânicos; verde para os recicláveis; e cinza para os rejeitos (restos sanitários, fraldas e absorventes usados, lenços e guardanapos sujos, fitas adesivas, fotografias, papel carbono, espelhos e cerâmicas, entre outros);

2. A rmazenamento dos resíduos: o armazenamento deve ser feito em coletores apropriados, colocados em locais permitidos pelo Corpo de Bombeiros. O local deverá ser coberto e arejado, para evitar a proliferação de vetores;

3. D estinação dos resíduos: os resíduos recicláveis devem ser destinados à prefeitura (quando a mesma possuir serviço de coleta dos mesmos). Normalmente esta coleta acontece uma vez por semana em dia diferenciado da coleta dos resíduos não recicláveis (misturados). Quando a prefeitura ainda não possuir esta coleta, os mesmos deverão ser encaminhados aos PEVs (Pontos de Entrega Voluntária), espalhados pela cidade. Os resíduos orgânicos podem ser compostados (processo que transforma os resíduos orgânicos em composto, ou seja, adubo) no próprio condomínio, ou coletados por empresa que fará o tratamento correto dos mesmos. E os resíduos diferenciados podem ser coletados por empresas especializadas ou encaminhados aos PEVs;

4. Comunicação/Educação: para garantir o efetivo funcionamento do sistema é extremamente importante duas coisas: comunicar bem e educar. A boa comunicação acontece por meio de placas, adesivos, folders etc. E a educação acontece por meio de treinamentos (para os funcionários da limpeza e funcionárias domésticas) e palestras ou vídeos para os moradores.

Matéria publicada na edição – 204 de ago/2015 da Revista Direcional Condomínios


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