A criança berra ou diz palavrão, grosseria ou algo mais?

Condutas infantis ‘inadequadas’ podem advir de condição neuropsiquiátrica, como Síndrome de Tourette, Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Confira o que diz o psiquiatra Eduardo Perin sobre essas patologias que, de alguma forma, impactam o convívio condominial.

Como lidar com deficiências ocultas em condomínio?

Promover palestras com especialistas ajuda a conscientizar moradores sobre transtornos neuropsiquiátricos, gerando maior tolerância com crianças, jovens ou adultos dentro desse perfil. Já os pais podem adquirir o colar de girassol, uma fita florida sinalizando que quem a porta tem alguma deficiência nem sempre visível, podendo requerer maior atenção e empatia. Esse símbolo é adotado em várias partes do mundo e no Brasil foi instituído oficialmente com a Lei 14.624/2023. O uso é opcional.

Quais são os sintomas da Síndrome de Tourette?

É caracterizada por movimentos motores ou vocais, involuntários, que se iniciam antes dos 18 anos. Em média, 1% das crianças e adolescentes apresentam diagnóstico de Tourette, mas no fim da adolescência ou início da idade adulta, uma parcela melhora significativamente, porém cerca de 50% a 60% dos pacientes continuam apresentando tiques na vida adulta. O Tourette, na maioria das vezes, é leve, a criança faz uma caretinha ou pisca repetidamente os olhos; quando é mais grave, pode bater o pé no chão, gritar, ou falar um palavrão involuntariamente. Se houver algum caso no condomínio, o gestor pode procurar entender essa condição, saber se a criança faz tratamento, e se for preciso, e com o consentimento dela e da família, compartilhar com outros moradores para evitar preconceito e retaliação.

Eduardo Perin

Eduardo Perin

Psiquiatra pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) e Especialista em Terapia Cognitivo – Comportamental (TCC) pelo Ambulatório de Ansiedade do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo (USP). Mais informações: eaperin@gmail.com


Matéria publicada na edição 294 out/2023 da Revista Direcional Condomínios

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