Os condomínios também sofrem consequências neste momento difícil que nosso País enfrenta com a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19), que alterou totalmente a vida da população brasileira.
Este vírus, originado na China em 2019, já atingiu todo o mundo, causando várias mortes e, o que assusta, é não haver previsão do término deste período, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). Estudos científicos para a obtenção de vacinas e remédios continuam sendo feitos por cientistas de todo o planeta.
Condomínios comerciais e residenciais tiveram que alterar seus procedimentos diários, já que abrigam várias pessoas em seus espaços privativos e comuns. São moradores, profissionais liberais, empresas, entre outros, e a situação vai de encontro à proibição pelas unidades sanitárias responsáveis de se evitar a aglomeração de pessoas. Várias mudanças foram adotadas e uma das atividades mais importantes, as manutenções dos sistemas construtivos, equipamentos e instalações destas edificações, teve que ser adequada.
Várias legislações, entre decretos e leis, federais, estaduais e municipais foram publicadas e, em todas elas, aparecem novas práticas em relação aos serviços de engenharia nos condomínios.
A diversidade de artigos e itens é grande nestas legislações. Em relação ao cumprimento do Plano de Manutenção Predial (PMV), elaborado por profissional habilitado, engenheiro e arquiteto, determinando a periodicidade das manutenções a serem feitas, a maioria dos síndicos, amparados na legislação temporária implantada, Convenção ou Regimento Interno, autoriza aquelas consideradas imprescindíveis ao bom funcionamento e desempenho das edificações. Elevadores, piscinas, instalações de gás e bombas d’água estão no rol das ações a serem liberadas. Existem síndicos que ainda não visualizam a necessidade da realização destes procedimentos de manutenção e impõem o isolamento total.
Elevadores são imprescindíveis em qualquer edificação, seja residencial, comercial ou misto. Necessárias também são inspeções nas instalações de gás, verificando se existe algum vazamento. As piscinas, caso não tratadas, poderão acumular sujeira e também criar um local de proliferação de insetos causadores de doença e, finalmente as bombas d’agua devem ser vistoriadas com frequência.
Em relação às obras de reforma em unidades privativas e nas áreas comuns, fica a cargo do síndico a liberação das mesmas, desde que seja apresentado o plano de reforma, segundo rege a norma ABNT NBR 16.280 (Reforma em Edificações – Sistema de Gestão de Reformas e Requisitos), e também não sejam proibidas por lei ou decreto na localidade.
Bom frisar que problemas que comprometam o uso, funcionamento, segurança e desempenho das edificações, como infiltrações, estruturais e vazamentos são considerados “obras emergenciais” e devem ser tratados imediatamente.
A presença de um engenheiro é imprescindível para a fiscalização destas obras emergenciais. Sendo o responsável técnico das mesmas, terá, por obrigação, que acompanhar todas as etapas dos serviços a serem feitos.
Dentro das construtoras, as assistências técnicas estiveram atendendo apenas a casos mais problemáticos (vazamentos, infiltrações, telhados). Atualmente, o atendimento é normal. Não podemos esquecer que todos os profissionais envolvidos nestas ações de obras e reformas devem estar utilizando os equipamentos de proteção individual de uso normal e a máscara.
Entendemos que a engenharia é ligada diretamente ao bom funcionamento dos condomínios. Assessorias, consultorias, vistorias, inspeções, fiscalização de obras e a criação de um Plano Manutenção Predial (PMV) são alguns dos serviços prestados pelos engenheiros.
Entendemos também que nesse período atípico por que passamos, não podemos negligenciar as medidas previstas no PMV e que são consideradas de caráter emergencial, de forma a garantir a tranquilidade, segurança e conforto para os condôminos em geral.
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