A ABNT NBR 15.575:2013 pode auxiliar síndicos a cobrar responsabilidades pelos sistemas, pois cinco anos após o início de sua vigência, os empreendimentos que estão sendo entregues hoje possivelmente já devem atendê-la de modo integral. Seus parâmetros visam a assegurar que as instalações tenham um desempenho que atenda minimamente às necessidades dos usuários.
A ABNT NBR 15.575:2013 foi publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas com o objetivo de definir quantitativamente requisitos de desempenho para os diversos sistemas envolvidos nas edificações habitacionais. Ela vem para atender aos parâmetros mínimos determinados para as necessidades do usuário. Como resultado, temos o aumento da qualidade de nossas edificações, desde que atendam à referida norma, que está em vigor desde 19 de julho de 2013.
A ABNT NBR 15.575:2013 é válida para os projetos protocolados para aprovação junto às prefeituras após esta data. Ela se aplica a todas as edificações residenciais, de qualquer altura, sejam elas unifamiliares ou multifamiliares.
Vale observar que cinco anos após o início de sua vigência, as unidades que estão sendo entregues hoje possivelmente já devem atender à norma de modo integral. Mas é preciso compreendê-la. Vamos apresentar a seguir uma síntese de seus pontos mais importantes.
As seis partes da Norma de Desempenho
Em suas seis partes, a norma apresenta numericamente os parâmetros mínimos que devem ser atendidos. Apresenta também o modo de verificação de atendimento definindo outras normas e/ou testes a serem aplicados para cada tópico.
Para alguns requisitos, a norma apresenta ainda os níveis intermediário e superior, a serem definidos com o proprietário ou incorporador no início do projeto. Esta definição deve estar documentada no memorial descritivo de projeto.
A quem se aplica
Uma característica importante da Norma de Desempenho é sua abrangência aos diversos intervenientes da cadeia construtiva. Podemos citar desde o fornecedor de materiais até o incorporador, passando pelos projetistas, consultores e construtora. Até mesmo o usuário ou o administrador do imóvel possui suas responsabilidades, uma vez que a manutenção descrita no Manual do Proprietário e no Manual das Áreas Comuns deve ser comprovadamente realizada, para que estes tenham direito a qualquer tipo de reclamação.
Obrigatoriedade de atendimento
A aplicação da norma é obrigatória com base no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, atualizada em 2013), assim como a todas as normas publicadas pela ABNT para o setor:
“SEÇÃO IV – Das Práticas Abusivas
Art. 39. VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);”.
Como verificar o atendimento
A verificação de atendimento do projeto e do empreendimento aos requisitos da Norma de Desempenho deve ser realizada por profissionais especializados. Estes devem possuir o entendimento dos requisitos e parâmetros identificados em suas seis partes. Devem ter também o conhecimento das técnicas, testes e verificações conforme especificadas nesta norma. Assim, poderão identificar e recomendar melhorias ou soluções para o atendimento correto.
Caso haja, nesta verificação, a identificação de algum desvio, o primeiro passo é verificar a melhor solução para o caso e buscar o entendimento entre o usuário ou administrador e o responsável pela construção e/ou pelo projeto. Este entendimento pode ser feito por meio de negociação direta, por mediação entre as partes com o apoio um mediador habilitado, ou em último caso, na Justiça comum.