A luz piloto em seu prédio está adequada?

A luz piloto compõe a lista dos vários equipamentos do condomínio que devem atender a normas de segurança estabelecidas pelos órgãos fiscalizadores.

Ela deve estar em perfeitas condições de uso para evitar acidentes, que, se ocorrerem, implicarão em consequências civis e criminais ao síndico. Saiba como manter o sistema através de orientações do consultor Carlos Alberto dos Santos.

1. QUAL A FUNÇÃO DA LUZ PILOTO?

A sinalização tem a finalidade de reduzir os perigos para as aeronaves, indicando a presença de obstáculos e, consequentemente, minimizando os riscos de acidentes, conforme a Portaria 1.141/GM5/1987, do Ministério da Aeronáutica. O uso da luz piloto é obrigatório em todas as edificações verticais que contam com objetos que possam obstruir o espaço aéreo e prejudicar a aviação.

2. HÁ NORMAS PARA INSTALAÇÃO E USO DE MATERIAIS?

A luz piloto é vermelha e pode ser de baixa, média ou alta intensidade. O tipo de sinalização proporcionada pela luz piloto dependerá da altura do obstáculo a ser exposto. A disposição das luzes pode variar de 1,5 a 45 metros de altura. É fundamental que a sinalização seja feita de forma que o obstáculo aéreo seja avistado a partir de qualquer direção. Sua instalação não consta em norma da ABNT, mas pode ser vistoriada pelo Corpo de Bombeiros, principalmente em casos em que a edificação tenha heliponto.

3. QUAIS OS ERROS MAIS FREQUENTES?

Em geral, falta de proteção à lâmpada. Nos dias chuvosos, isso pode ocasionar um choque térmico e estourar a lâmpada, entre outros danos possíveis às instalações elétricas. Também é comum encontrar fotocélulas derretidas pelo calor da lâmpada, prejudicando o funcionamento da mesma ao escurecer. Para que ela fique acesa durante 12 horas sem comprometer o sistema, recomenda-se a instalação de um relé fotoelétrico, que ficará distante do calor da luminária e, consequentemente, aumentará a vida útil do equipamento.

Matéria publicada na edição – 224 de junho/2017 da Revista Direcional Condomínios

Não reproduza o conteúdo sem autorização do Grupo Direcional. Este site está protegido pela Lei de Direitos Autorais. (Lei 9610 de 19/02/1998), sua reprodução total ou parcial é proibida nos termos da Lei.

Autor

  • Carlos Alberto dos Santos

    Profissional com mais de 25 anos no mercado de seguros e gestão de riscos, é fundador da Condorisk do Brasil e possui a certificação AIRM - Alarys International Risk Manager (da Asociación Latinoamericana de Administradores de Riegos y Seguros). Possui expertise na solução de problemas enfrentados pelos síndicos para manter a boa ordem dentro das edificações, atuando hoje em Gestão de Riscos em Condomínios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

sete + vinte =