Diante das medidas de quarentena adotadas no Estado de São Paulo para conter o avanço do Coronavírus (Covid-19), entidade orienta como deverão ser prestados os serviços das administradoras aos condomínios no período.
A Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) vem, por meio deste comunicado, reiterar a importância das administradoras em manter seus deveres e indicar aos condomínios quais práticas são fundamentais para garantir as atividades e o bem-estar da população que convive nos empreendimentos neste momento decisivo para o País – com engajamento por parte das autoridades públicas, de saúde e de toda a população para conter a escalada das infecções pelo Coronavírus (Covid-19).
O compromisso em honrar contratos e vencimentos é uma das formas de resguardar o pleno funcionamento das atividades condominiais e, sobretudo, assegurar a rotina diária dos empreendimentos, a segurança, a manutenção de equipamentos básicos de limpeza e higienização, a oferta de serviços, entre outras prioridades.
Desta forma, a Aabic recomenda às administradoras a adotar procedimentos para o dia a dia dos negócios e para o andamento dos condomínios, conforme orientações a seguir. As recomendações datam desta segunda-feira, dia 23 de março, têm como ponto de partida as recentes determinações do Decreto do Governo de São Paulo e da Medida Provisória e Decreto do Governo Federal, que garantem o funcionamento de serviços essenciais e determinam sobre as áreas e atividades que impactam no atendimento das necessidades básicas da população. Essas orientações podem ser renovadas a qualquer momento, mediante novas determinações das autoridades públicas e sanitárias.
Trabalho remoto e presencial
– As administradoras devem interromper o atendimento ao público externo, prestando serviço por meio eletrônico e/ou telefônico;
– As administradoras devem dispensar do trabalho presencial, os funcionários idosos ou que fazem parte do grupo de risco;
– Deve-se manter parte do efetivo de profissionais em operação nos escritórios, sem atendimento presencial, seguindo as recomendações de saúde dos órgãos públicos do Estado, para assegurar a plena operação das atividades condominiais;
– O modelo de trabalho remoto deve ser adotado sempre que possível, buscando abranger a maior parte da equipe.
Contrato de prestação de serviços
– As administradoras devem destacar a importância do seu papel e responsabilidades para apoiar a gestão e buscar garantir o bem-estar da população, sobretudo, neste período de confinamento das famílias em suas residências, imposto pelas autoridades;
– É relevante informar as atividades desempenhadas pelas administradoras para ampliar o reconhecimento do mercado em face do funcionamento pleno das atividades, tais como:
*processamento de folhas de pagamento;
*pagamentos de salários dos funcionários e de serviços prestados por terceiros;
*contratação e dispensa de colaboradores;
*pagamento de tarifas de serviços públicos, como energia, água e luz;
*recolhimento e pagamento de contribuições previdenciárias e tributos;
*intermediação de serviços bancários para honrar compromissos financeiros;
*assessoria e aconselhamento aos condomínios sobre conflitos entre condôminos e outras atribuições;
*intermediação de compra de materiais básicos, como produtos de limpeza, higienização e manutenção de equipamentos.
Cota condominial
– É dever das administradoras reforçar aos condomínios a necessidade de os moradores pagarem em dia as cotas condominiais;
– A exigência da adimplência é essencial para honrar os compromissos que garantirão o funcionamento de serviços básicos, a saber:
*salários dos funcionários da portaria, segurança, manutenção e limpeza;
*tarifas de serviços públicos, como energia elétrica, água e luz;
*recolhimento de contribuições fiscais, previdenciárias e tributárias fiscais nos âmbitos municipal, estadual e federal;
– É recomendável planejar a antecipação da emissão da arrecadação condominial mensal dos próximos meses;
Orientações a síndicos e moradores
– Suspensão da contratação de serviços e obras não emergenciais até novas determinações;
– Cancelamento de eventos, assembleias e reuniões presenciais para evitar aglomerações;
– Considerar e avaliar previamente as características de cada empreendimento quando da recomendação de fechamento de áreas de uso comum, como piscinas, quadras esportivas, saunas, spa, academia, salões de festas e de jogos;
– Criação de plano de contingência para substituição ou rodízio de funcionários, em caso de afastamento por recomendações médicas ou outros motivos;
– Planejamento de serviços de limpeza e segurança das áreas de acesso, mantendo moradores e colaboradores atualizados sobre as exigências e obrigações frente aos órgãos municipais, estaduais e federais;
– Criação de “Comitê de Crise” no Condomínio, para colaboração nas decisões emergenciais e de curto prazo, diante da velocidade das mudanças no cenário da saúde e na ordem pública;
– Sugerir que a realização de exercícios físicos seja realizada na residência, e não ao ar livre, nem em academia e similares, conforme orientação da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE).