Associação enviou representação à Abimaq, criticando a falta de ética concorrencial de alguns associados.
A Associação Brasileira das Empresas de Elevadores (Abeel) enviou ofício à Associação Brasileira de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), questionando práticas consideradas antiéticas e contra a concorrência saudável por parte de empresas de elevadores associadas à entidade. Na representação, a Abeel critica a atuação de alguns de seus associados na disputa de mercado de manutenção e conservação de elevadores.
De acordo com a entidade, a pandemia do novo Coronavírus trouxe uma série de desafios aos condomínios, com impactos sanitários, isolamento social e as consequências causadas pela recessão. Com menos recursos disponíveis, síndicos e administradores enfrentam a fragilidade econômica.
Ética concorrencial
Com isso, algumas empresas passaram a adotar competição agressiva de preços em manutenção e conservação de elevadores. Há casos em que os serviços são oferecidos, sem custos, por períodos de seis ou até 12 meses, com promessas de facilidade de compras de peças. Muitas vezes, em troca da gratuidade, são impostos contratos extensos, com exigência de fidelidade de quatro ou cinco anos, e imposição de multas maiores do que o valor total da prestação de serviços. Se a multa não for paga, o condomínio pode ser negativado.
Na opinião da Abeel, trata-se de conduta antiética. “Algumas empresas de prestação de serviços em manutenção de elevadores estão se aproveitando do momento de fragilidade econômica dos condomínios na pandemia para apresentar ofertas que parecem vantajosas à princípio, mas é preciso cuidado e atenção às entrelinhas”, afirma Marcelo Braga, presidente da entidade.
Multa abusiva
“Encantado pelo alívio financeiro durante o início do contrato, o síndico muitas vezes não percebe que está entrando numa arapuca”, afirma Braga. Só depois se descobre que para compensar o desconto, peças de reposição do elevador são repassadas por valor acima do mercado e há multa contratual pesada como até 50% das mensalidades a vencer, em caso de rescisão.
Essa multa vem sendo interpretada como abusiva pelo Judiciário, que muitas vezes a reconhece excessiva e violadora de direitos do consumidor. Mesmo assim, em caso de insatisfação com os serviços, o condomínio pode ter inúmeras dificuldades para romper o compromisso firmado. O que parecia ser o melhor negócio do mundo se transforma numa relação comercial indissolúvel, num pesadelo, que exigirá enorme esforço de negociação para o síndico, e por vezes a necessidade de recorrer ao Judiciário, alerta Braga.
“Nosso papel como instituição é, principalmente, preservar as regras saudáveis de concorrência para proteger o consumidor”, destaca o presidente da Abeel. “Sem ética concorrencial todo o mercado é penalizado, cria-se desconfiança em relação às empresas e aos critérios econômicos e de qualidade dos serviços”, destaca Braga.