O cumprimento à ABNT NBR 16.280 é obrigatório, afirma o advogado Cristiano De Souza Oliveira.
Isso porque, no entendimento de alguns setores, a Diretiva 2 da ABNT a colocaria como “recomendável” e “não obrigatória”, especialmente com base no trecho: “Recomenda-se aos construtores, empreendedores, incorporadores, projetistas, usuários e ao poder público a adoção de tais limites para o adequado uso dos diferentes ambientes internos de uma edificação”.
Entretanto, Cristiano De Souza pontua que:
- “A Associação Brasileira de Normas Técnicas, fundada em 1940, recebeu do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (CONMETRO) a designação de Foro Nacional de Normalização – Resolução 07/92 (competência do CONMETRO dada pela Lei 5.966/73), representando o Brasil junto aos seguintes órgãos internacionais: ISO, IEC, COPANT e AMN;
- A Diretriz 2 da ABNT, de 15/07/2016, traz uma normativa para o uso dos vernáculos (anexo G), que estabelece o uso de certas palavras e seus semelhantes em inglês;
- No Direito, o ‘recomendável’ pode ser analisado como dever se ele existe para garantir a ordem e a segurança. Mas vamos deixar claro que a ABNT 16.280 não determina em nenhum momento o vernáculo ‘recomendável’. A norma estabelece critérios e requisitos a serem atendidos para haver um Sistema de Gestão de Reforma em condomínio, preservando o coletivo e o histórico das alterações estruturais;
- A 16.280 surgiu após trágicos acidentes no centro do Rio de Janeiro (onde as obras em unidades privativas não tinham responsável técnico e históricos) e em São Bernardo do Campo, São Paulo (Aqui, havia um histórico anterior e obscuro de interferência na laje ática).”
Matéria publicada na edição – 231 – fevereiro/2018 da Revista Direcional Condomínios
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